União Contábil
 
 
Newsletter - Ano 4 - Nº09 Quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Celular: o que fazer em caso de perda, roubo ou furto?
Faz cerca de quatro anos que está em vigor a Resolução 447 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determina que, em caso de perda, furto ou roubo do celular, o cliente deve comunicar o fato "imediatamente" à operadora.
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Marcos Cintra
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