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Sábado, 16 de maio de 2015
Título: Goodwill (accounting)
Fundo de comércio na contabilidade para expressar o intangível. Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog Resumo: Apresenta-se uma breve análise sobre a importância do goodwill, sua valorização e reconhecimento nas demonstrações financeiras, e nas apurações de haveres. Abordando os aspectos do gênero literário contábil, que se subdivide em dois grandes tipos, o não-ficcional e o ficcional. Palavra-chave: Goodwill, Teoria pura da contabilidade; Fundo de comércio; Método holístico; gênero literário da contabilidade; locupletamento ilícito. Desenvolvimento: A eficiência econômica de uma célula social empresarial está diretamente ligada à ação de gestores, sendo que os contadores se comprometem a organizar e revelar as informações das empresas e seus reflexos diretos nas demonstrações contábeis. Uma boa administração, sempre visa obter o efeito de um maior lucro e consequentemente valorizar as ações ou quotas, buscando assim uma verossimilhança do super rédito ao fantástico goodwill, com uma majoração do valor patrimonial de uma célula social e suas consequências no mercado, em especial o interesse dos investidores. O que implica na necessária fidelidade da situação patrimonial nos balanços. O goodwill, também chamado de: llave del negocio, aviamento ou fundo comércio, é um ativo intangível que proporciona vantagens econômicas pela sua utilidade. Não se confunde com o ágio e nem com o fluxo de caixa descontado, tem a sua valoração baseada no valor presente dos excessos de lucros futuros em relação à remuneração do ativo operacional, fato possível de mensuração, com a utilização do método holístico , que atualmente é considerado além de uma métrica, um critério científico puro. Nos procedimentos de valoração e na estimativa de duração, deste bem com características dominante de intangível, goodwill, ou seja, o fundo de comércio, são considerados como sendo os trabalhos integrantes da área mais avançada e complexa da contabilidade, conseqüentemente, representa atualmente, a sua divulgação com base científica, um dos seus principais desafios para os peritos e estudiosos da ciência da contabilidade. Motivo pelo qual, avulta a liberdade de cátedra dos professores, na livre e ampla divulgação do conhecimento moderno da ciência da contabilidade. Apesar disso, todo reconhecimento deste tipo de ativo, que está restrito as sociedades que possuem o elemento de empresa, quiçá, parcialmente comprometido pela falta de uma ampla divulgação da teoria pura da contabilidade, de pesquisas atualizadas, e do conhecimento contabilístico, voltados às questões como a separabilidade, do lucro normal e do super lucro, dos ativos totais e dos ativos da operação; e, claro, uma possível incerteza na projeção da recuperação de determinado investimento, bem como da probabilidade da repetição dos resultados operacionais. Esta falta de conhecimento e divulgação sobre o goodwill - fundo de comércio, por parte de alguns dos operadores da contabilidade, vem a comprometer a fiabilidade contabilística das demonstrações financeiras. Mesmo que importantes órgãos como o CRC-PR, estejam realizando cursos avançados , aprovados pelo CFC, para a preparação e a educação contínua de auditores e peritos, e de doutrinas, que demonstram progressivamente e pari passu o procedimento de valoração deste importante bem. O goodwill se forma somente nas sociedades empresárias. As sociedades simples, as associações e fundações, por não possuem o elemento de empresa, não possuem o fundo de comércio, podendo, quiçá, obter uma super renda, sem que isto venha a se tornar num fundo de comércio no seu sentido de estrito senso. Torna-se ainda maior a relevância do goodwill, nas apurações de haveres via balanço patrimonial especial, nos reembolsos de ações, nas aferições de: perdas, dano emergente, lucro cessante, desapropriações e indenizações por rompimento de contratos de locação. O goodwill é constituído por valores imateriais, e é tido como o principal atributo do estabelecimento empresarial para a produção de seus benefícios econômicos, compondo toda uma estrutura empresarial imaterial apta a ser transferida via trespasse, por refletir o seu valor. No rol dos bens incorpóreos, que formam o goodwill encontram-se os sintomas de uma vitalidade funcional , sendo estas as características dominantes de sua incorporeidade, que está lastreada em benefícios econômicos conhecidos como o superlucro, criado pelo titular da empresa no exercício desta. Neste conjunto de bens intangíveis, encontramos: a marca; o acervo técnico; ponto de autofinanciamento do negócio; garantias; a gestão pró-ativa do negócio; o direito de arena; o direito de imagem; a tradição; os direitos autorais, o market-share, o portfólio corporativo, as ações filantrópicas, o plano de negócio, a lealdade dos consumidores; a qualidade e notoriedade; a boa fama, o marketing, o know-how; a franquia; a qualidade e notoriedade; o crédito; e a economy of scale, ou seja, a economia de escala. O intangível goodwill, ou seja, o fundo de comércio é de difícil avaliação, pois depende de alto conhecimento científico, principalmente na determinação dos fluxos de super lucros futuros, ou no going value, mas podem ter o seu desempenho econômico histórico determinado tão precisamente quanto o de qualquer outro ativo tangível. No entanto, é prática comum que os gastos com o seu desenvolvimento serem tratados como despesas e não são capitalizados no ativo. Como exemplos destas despesas tem-se os gastos com pesquisa, desenvolvimento de patentes, publicidade e propaganda, associados a anúncios de TV, revistas, jornais e os radiofônicos que podem vir a gerar lucros futuros e cujo investimento, no uso e costume corrente, são reconhecidos no exercício em que ocorre o referido gasto. O valor de uma ação ou quota do capital social não é exclusivamente e diretamente imputável aos seus ativos e passivos escriturados, pois não raro, o goodwill autodesenvolvido pode valer mais do que todo a ativo, ou algumas vezes o valor do patrimônio líquido. Avulta-se a real necessidade de se valorizar nos balanços patrimoniais os ativos e passivos ocultos, incluindo-se as reavaliações de bens, as provisões entre outros direitos e obrigações ocultas. O fato de se incluir o valor do goodwill em balanços para apuração de haveres, e não o incluir nos balanços publicados e disponibilizados aos acionistas e quotistas nos permite dizer e afirmar que existe uma divisão dos balanços patrimoniais, e consequentemente, a inclusão da contabilidade em um gênero literário, que se subdivide em dois grandes tipos: os não-ficcionais e os ficcionais. Os não-ficcionais baseiam-se na verdade real, e demonstram o patrimônio como ele é; e os ficcionais, demonstram a verdade apenas formal, o patrimônio como deve ser, os ficcionais são aqueles onde se inventam em uma fábula, onde os acontecimentos somente devem ocorrer coerentemente com o que se passa no enredo da política contábil. Quando iniciamos os nossos estudos, da teoria pura da contabilidade, com o referente, verdade científica, buscamos o que representaria o literário filosófico da ciência contábil e como essa representação seria produzida, surgindo então essas duas classificações literárias de amplo aspecto, fixadas pelo raciocínio lógico. As duas modalidades literárias contabilísticas são influenciadas pelos personagens, contadores, investidores e administradores, pela cultura dos utentes e pela finalidade que pode ser: demonstrar a riqueza da entidade em sua realidade científica ou, demonstrar a situação da riqueza, segundo o enredo: política contábil. E por derradeiro, ressalta-se que este resumido artigo não tem a pretensão de ser uma informação contábil onisciente, para a economicidade e a valoração do goodwil. Mas sim, uma apreciação científica contábil que possa contribuir com a hermenêutica contábil, com a epiqueia contabilística, com a semântica e com uma moderna reflexão dos objetivos da ciência da contabilidade, frente à deficiência da informação contábil contida nos balanços putativos, os quais têm como personagens principais os sofistas que transmitem uma pseudo-realidade, que são inverossímeis, uma vez que não tem nenhuma semelhança com a realidade patrimonial. Está pacificado o notório fato de que os balanços sem o registro do goodwill desenvolvido são uma falácia, por partirem de uma premissa falsa, o não registro do goodwill internamente desenvolvido. Com o agravante de gerarem a defesa figura do locupletação ilícita que está pacificada nas melhores doutrinas, como a de França , que segue in verbis. "Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico". E a de Acquaviva , que afirma: enriquecimento ilícito é o: "aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Consiste no locupletamento à custa alheia, justificando a ação de in rem verso". Conclui-se que o enriquecimento ilícito, no pagamento de haveres de sócio que se desliga, existe por uma liquidação, ou pela tentativa de pagamento em valores indevidos, menores do que os valores reais, diante da ausência do goodwill.Wilson Alberto Zappa Hoog
PERICIA CONTABIL
Prof. Msc. Wilson Alberto Zappa Hoog, Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá; Mestre em Ciência Jurídica; Perito-Contador; Auditor; Arbitralista;
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