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Sexta-feira, 29 de abril de 2016
Não dá para acreditar que o ajuste fiscal possa ser feito apenas com corte de gasto. Será necessário aumentar a arrecadação e o pior para o país seria a elevação dos tributos atuais.
A melhor alternativa, que causa menor impacto para o contribuinte, será instituir um tributo sobre a movimentação financeira, nos moldes da CPMF, mas diferente dela. A sugestão é resgatar a PEC 474/01, que prevê a criação de um IMF (Imposto sobre a Movimentação Financeira) para substituir mais de dez impostos federais. O projeto está pronto para ser votado no Congresso desde 2002.
A ideia é criar esse IMF para equilibrar o orçamento federal acompanhado de uma contrapartida para os contribuintes como, por exemplo, a desoneração da contribuição previdenciária recolhida pelos trabalhadores e pelas pequenas empresas. A proposta é a criação de um Imposto Previdenciário (IP) para financiar a previdência, com a mesma técnica operacional da CPMF, com uma alíquota de 0,33% no débito e no crédito dos lançamentos bancários para gerar R$ 140 bilhões.
Por sua vez, os empregados seriam isentados em 50% na contribuição mensal para o INSS e as firmas optantes do Simples seriam totalmente desoneradas da contribuição previdenciária.
Assim, um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, que hoje contribui mensalmente com R$ 120,00 para a previdência passaria a recolher R$ 60,00. Essa substituição de base tributária implicaria uma perda de arrecadação de R$ 39,8 bilhões, mas que seria exatamente compensada por arrecadação equivalente via IP.
No caso das milhões de pequenas empresas optante do Simples haveria uma isenção total da contribuição previdenciária, o que faria a alíquota do Simples para o comércio, por exemplo, que varia de 4% a 11,61% cair para 1,25% e 7,01%, respectivamente. Já em uma indústria a alíquota mínima cairia dos 4,5% atuais para 1,75% e a alíquota máxima seria reduzida dos 12,11% vigentes para 7,51%. Nesse caso, a substituição de base tributária seria no valor de R$ 33 bilhões em 2016.
Compensadas todas essas substituições tributárias restaria um saldo de arrecadação de cerca de R$ 70 bilhões para concretizar o ajuste fiscal. A alíquota proposta de 0,33% em cada lado da operação bancária pode parecer elevada. Mas vale apontar que na Argentina há 15 anos um dos principais impostos do governo central é sobre movimentação bancária com alíquota de 0,60% em cada lado da transação.
Esse tributo representa aproximadamente 6% da arrecadação federal. Outro exemplo bastante instrutivo ocorre na Hungria, que, com a aprovação das autoridades econômicas da União Europeia, o introduziu em 2013, com alíquota de 0,3% sobre as transferências eletrônicas e de 0,6% sobre saques em dinheiro, gerando receita equivalente a 2,37% da arrecadação central.
A criação do IP, tendo a PEC 474/01 como referência, é a melhor saída para restabelecer o equilíbrio do orçamento e serve como base para a reforma tributária. Seria um embrião para gradualmente ir substituindo outros tributos até que se chegue a um imposto único.
______________________________________________________________________ Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único.
http://blogdomarcoscintra.blogspot.com.br/
Ajuste fiscal e reforma tributária
Michel Temer vai assumir a Presidência da República e seu primeiro grande desafio será restabelecer a sustentabilidade das contas públicas. No ano passado o rombo federal superou R$ 110 bilhões e em 2016 pode ultrapassar os R$ 70 bilhões.Não dá para acreditar que o ajuste fiscal possa ser feito apenas com corte de gasto. Será necessário aumentar a arrecadação e o pior para o país seria a elevação dos tributos atuais.
A melhor alternativa, que causa menor impacto para o contribuinte, será instituir um tributo sobre a movimentação financeira, nos moldes da CPMF, mas diferente dela. A sugestão é resgatar a PEC 474/01, que prevê a criação de um IMF (Imposto sobre a Movimentação Financeira) para substituir mais de dez impostos federais. O projeto está pronto para ser votado no Congresso desde 2002.
A ideia é criar esse IMF para equilibrar o orçamento federal acompanhado de uma contrapartida para os contribuintes como, por exemplo, a desoneração da contribuição previdenciária recolhida pelos trabalhadores e pelas pequenas empresas. A proposta é a criação de um Imposto Previdenciário (IP) para financiar a previdência, com a mesma técnica operacional da CPMF, com uma alíquota de 0,33% no débito e no crédito dos lançamentos bancários para gerar R$ 140 bilhões.
Por sua vez, os empregados seriam isentados em 50% na contribuição mensal para o INSS e as firmas optantes do Simples seriam totalmente desoneradas da contribuição previdenciária.
Assim, um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, que hoje contribui mensalmente com R$ 120,00 para a previdência passaria a recolher R$ 60,00. Essa substituição de base tributária implicaria uma perda de arrecadação de R$ 39,8 bilhões, mas que seria exatamente compensada por arrecadação equivalente via IP.
No caso das milhões de pequenas empresas optante do Simples haveria uma isenção total da contribuição previdenciária, o que faria a alíquota do Simples para o comércio, por exemplo, que varia de 4% a 11,61% cair para 1,25% e 7,01%, respectivamente. Já em uma indústria a alíquota mínima cairia dos 4,5% atuais para 1,75% e a alíquota máxima seria reduzida dos 12,11% vigentes para 7,51%. Nesse caso, a substituição de base tributária seria no valor de R$ 33 bilhões em 2016.
Compensadas todas essas substituições tributárias restaria um saldo de arrecadação de cerca de R$ 70 bilhões para concretizar o ajuste fiscal. A alíquota proposta de 0,33% em cada lado da operação bancária pode parecer elevada. Mas vale apontar que na Argentina há 15 anos um dos principais impostos do governo central é sobre movimentação bancária com alíquota de 0,60% em cada lado da transação.
Esse tributo representa aproximadamente 6% da arrecadação federal. Outro exemplo bastante instrutivo ocorre na Hungria, que, com a aprovação das autoridades econômicas da União Europeia, o introduziu em 2013, com alíquota de 0,3% sobre as transferências eletrônicas e de 0,6% sobre saques em dinheiro, gerando receita equivalente a 2,37% da arrecadação central.
A criação do IP, tendo a PEC 474/01 como referência, é a melhor saída para restabelecer o equilíbrio do orçamento e serve como base para a reforma tributária. Seria um embrião para gradualmente ir substituindo outros tributos até que se chegue a um imposto único.
______________________________________________________________________ Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de Economia na FGV (Fundação Getulio Vargas). Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto Único.
http://blogdomarcoscintra.blogspot.com.br/
Marcos Cintra
Opinião Econômica
58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
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