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Quinta-feira, 12 de junho de 2008

Incentivos fiscais que fazem diferença na hora da licitação

O Estado existe para proporcionar bem-estar e justiça sociais para todos, entre outras coisas, tornando o local em que vivemos mais saudável e seguro.

Para garantir a execução desses objetivos, a sociedade se sujeita ao Estado obedecendo suas normas e levando aos cofres públicos quantias em dinheiro previamente estabelecidas através da Lei. Essas quantias em dinheiro são denominadas tributos.

Ocorre, contudo, que a despeito desse dinheiro que o Estado recebe e dispõe em favor do bem comum, muitas vezes, ele não consegue executar todas as obras e benfeitorias necessárias para alcançar seus objetivos.

Nessas hipóteses o Estado pode buscar a colaboração da iniciativa privada, e muitas vezes, como forma de incentivo a essa colaboração, confere às pessoas jurídicas de direito privado alguns benefícios fiscais, para que efetivamente sintam-se motivadas a colaborar com o Estado.

É o que vem acontecendo com o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI -, onde o Estado conferiu às empresas que atuarem nas áreas de transportes, energia, saneamento básico e irrigação, a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

Desde o ano passado já existem empresas fazendo uso desse incentivo e, também, a partir dele, vencendo concorrências públicas, uma vez que este possibilita elaborar propostas melhores e mais atraentes ao órgão público contratante de serviços e obras.

A habilitação para o programa é complicada e exige o acompanhamento de um profissional capacitado para tanto, mas os benefícios decorrentes dela valem o esforço e o investimento.

Como este programa, existem outros que podem ser utilizados pela iniciativa privada na redução de seus custos. Devemos estar atentos, afinal, não é todo dia que o Estado presenteia as empresas com possibilidades de reduções fiscais significativas, como no caso do REIDI.


Nelson Cenci

Nelson Cenci Direito Previdenciário

Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br

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