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Quinta-feira, 26 de junho de 2008
Técnica Operacional e Atividade como Espécies do Custo
De forma sucinta é possível afirmar que o lucro resulta da superação das Receitas sobre os Custos, ou seja, existe um Sistema da Resultabilidade ou Rentabilidade (no caso da empresa) que desempenha uma função específica, identificada com o objetivo central das empresas.
Ou seja, em dialética matemática, de forma absolutamente ampla, em doutrina o Lucro (L) ocorre “se e somente se a Receita (R) for maior que o Custo (C)”:
L ↔ (R > C)
Na simbologia utilizada, em realidade, R significa uma recuperação de tudo o que se investiu para conseguir o bem que é objeto de venda (mercadoria, produto ou serviço), acrescido de um resultado, ou seja, do rédito positivo (Rp).
Isso porque a Receita, quando o caso é de lucro, é uma recuperação do investido, ou custo, e um acréscimo aritmético de um proveito (Ap).
Ou ainda:
R ≡ (C + Ap)
Essa a expressão doutrinária deveras sucinta, do sistema onde o rédito positivo ou lucro se opera.
Dois Subsistemas, todavia, existem no agregado, ou seja:
Técnico (dito também Operacional) e
Complementar (da Atividade como um global).
Existe, pois, em decorrência:
Receitas Técnicas (ditas também de Vendas);
Custos Técnicos (ditos de Produção);
Receitas Complementares (ditas também Extra-Operacionais) e
Custos Complementares (ditos Despesas Operacionais, impropriamente posto que “operação” é conceito genérico).
Essa ordem lógica da doutrina científica da Contabilidade, bem característica e peculiar, defendida pelos luminares de nossa disciplina no mundo europeu durante todo o século XX, até a invasão do movimento normativo copiado do pragmatismo norte-americano que apresentou conceitos subjetivos, logo, não científicos.
O termo “Custo”, na teoria da ciência contábil equivale a todo “ônus” despendido, sendo este qualificado em espécies pela natureza do desempenho, ou seja, um de natureza específica (técnica de produção) e outro de alcance genérico perante o empreendimento (de desempenho da atividade empresarial global).
O Neopatrimonialismo contábil adotou a classificação e conceituação científica e em sua doutrina conservou as raízes lógicas que especialmente o excelso Ceccherelli defendeu relativa aos dois subsistemas (CECCHERELLI, Alberto - Economia aziendale e amministrazione delle imprese, edição Barbera, Florença, 1948).
Não é preciso, todavia, muito esforço intelectivo para reconhecer que em uma empresa existem duas espécies de investimentos distintos para o desempenho do empreendimento: o que supre a “produção ou objeto do negócio” (Custos Técnicos) e o que “sustenta o empreendimento para que este possa existir” (Custos Complementares).
Existe um desempenho “nuclear” (produção) e um “periférico” (gestão geral) face a realidade do desempenho funcional do patrimônio ou proveito que este presta à empresa.
O termo “custos”, pois, em sua abrangência é utilizado doutrinariamente com a equivalência de “investimentos para obter a utilidade”, ou seja, de “encargo para a consecução de objetivos definidos”.
A nomenclatura na doutrina nem sempre obrigatoriamente precisa ser a que se utiliza para efeitos técnicos, legais, vulgares ou do mercado.
Ao cientista se outorga a liberdade da expressão com prevalência da razão sobre a padronização ou preferência de grupos normalizadores ou não; tal forma de entender bem a explica Einstein em sua obra Evolução da Física, assim como Jacques Maritain em seu trabalho sobre a Lógica dos Conceitos.
Essa a razão que nos leva a concordar com o excelso cientista Ceccherelli já referido, assim como os que nas escolas doutrinárias preferiram encontrar conceitos ao sabor da qualidade da expressão e da abrangência terminológica intelectiva.
Em ciência a liberdade de pensamento outorga aquela da elaboração de conceitos, fato este que se conflita com o “normativo compulsório” que tende a escravizar a razão.
Einstein qualifica os “padrões” impostos como uma robotização da humanidade, ou seja, meio de transformar o ser humano em um simples executor, extraindo-lhe a sublime oportunidade da criação e cegando a reflexão.
Ou ainda, obriga-se a fazer algo sem dar oportunidade de refletir sobre “as razões do por que se faz”.
Antônio Lopes de Sá
Experiência profissional
e cultural
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente. www.lopesdesa.com.br.
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