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Segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Lucros Que Viram Perdas, Perdas Que Viram Lucros Ao Sabor Das Normas Contábeis Ditas Internacionais
Artigo há dias difundido pela Internet e atribuído a Valor Online afirma que: “Alguém precisa avisar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não há necessidade de se preocupar mais com essa história de convergência das normas contábeis com os padrões internacionais. Está dando um trabalho danado - é um calhamaço de regras, uma apoteose da burocracia européia, que precisa ser regulamentado, juramentado e publicado.”
“Poucos contadores entendem dessa parafernália de pronunciamentos esotéricos, a CVM não tem gente suficiente para cuidar disso e os jornalistas (que já não entendiam as regras antigas) não têm tempo para ficar filosofando sobre valor justo de ativos.”
Que é uma parafernália, que a redação das Normas é da pior qualidade, que a transgressão aos preceitos científicos da Contabilidade é uma realidade não há dúvida.
Como disse o emérito professor Domingos Cravo, da Universidade de Aveiro, em conferência proferida no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, a ANARQUIA está implantada através das ditas Normas Internacionais.
Não se culpe aos europeus por essa desordem, mas, sim, a uma influente pressão de um grupo pequeno, mas, poderoso, que domina tal movimento.
O jogo dos números já começou e quem estava em lucros apresenta prejuízos e quem tinha prejuízos está a apresentar lucros, a partir da permissibilidade das “Normas”; está rompida a confiabilidade dos demonstrativos contábeis, com o agasalho da Lei.
O mesmo oportuno artigo informa: “Nesta safra de balanços, as empresa estão particularmente empenhadas em colocar os pingos nos is. O presidente de um grande frigorífico bem que tentou ensinar o bê-á-bá para os jornalistas, com pouco sucesso. A empresa chamou a imprensa para anunciar o lucro "efetivo" do segundo trimestre, de R$ 102 milhões. O balanço que foi para a CVM, no entanto, mostrava um prejuízo de R$ 984 milhões por conta de uma amortização de ágio gigante, um evento não operacional e não recorrente, sim, mas que vai dar um belo desconto no Imposto de Renda. Prejuízo real.”
A mágica de transformar lucros em perdas tem o respaldo da lei 11.638/07 por incrível que pareça, mas, não sabemos ainda como se pronunciará e atuará a Receita Federal; um embate de autoridades certamente haverá.
Prossegue o artigo: “Uma grande mineradora divulgou um aumento de 22% no lucro pelas regras americanas. Mais tarde, soube-se que a lei brasileira dizia exatamente o contrário: 22% de queda. Para que tanta confusão?”
Justa a interrogação do jornalista, justa a de todos nós, mesmo técnicos que somos, profissionais há décadas, perante a denominada “parafernália” com muita justiça.
Enquanto a CVM vai fazendo jorrar as resoluções, aumentando a burocracia, consolidando a confusão no campo tecnológico segundo a nota do Valor Online, também vai lidando com o seu “Cavalo de Tróia”, ou seja, com esse amontoado burocrático de péssima didática e deficiente qualidade cultural.
Todos estão a perder, menos os poucos que lucram com os “arranjos normativos”; perdem os profissionais em geral, perante essa confusão, perde o ensino com o caos já estabelecido, perdem os empresários com os riscos que estão a assumir, perde o público em geral com a falta de confiança nos demonstrativos.
Tudo em nome de uma “convergência”; e para que “convergência”?
Pergunta simples que não encontra resposta justa; o pequeno investidor não analisa balanços; o grande não confia neles e manda verificar; as cotações de bolsa se guiam ao sabor das noticias, não dos balanços como deveria ser se houvesse seriedade.
Disseram que as tais normas aumentariam os investimentos no Brasil e esquentariam as Bolsas; exatamente o contrário é o que estamos vendo...
O que a realidade está a mostrar é que a fiabilidade nos balanços está a enfraquecer e que em breve teremos experiências amargas, estas que os estadunidenses e europeus já viveram com a ENRON, com a QWEST, PARMALAT, MERCK, INESTMENTS FUNDS e dezenas de outras... Estas que ensejam agora riscos aos brasileiros pelo acobertamento que lhes deu a lei 11.638/07.
Antônio Lopes de Sá
Experiência profissional
e cultural
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente. www.lopesdesa.com.br.
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