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Terça-feira, 26 de agosto de 2008
Informática e impostos
A informática alterou as relações de produção nas economias modernas. A expansão dos métodos de processamento de grandes massas de dados e a sofisticação no processamento de informações tornaram-se insumos fundamentais no processo decisório das empresas. Dessa forma fica dramaticamente evidenciada a precariedade dos mecanismos declaratórios e semi-artesanais utilizados nos sistemas tributários convencionais, surgidos no ambiente tecnológico e organizacional imediatamente posterior à revolução industrial.
A expansão do setor de serviços na composição do produto nacional reduziu a eficácia das regras de controle de arrecadação vigentes anteriormente. A produção tornou-se intangível e desmaterializada, dificultando e encarecendo os mecanismos convencionais de apuração e fiscalização de impostos.
Um serviço intangível circulando via internet, como um novo programa de administração contábil, por exemplo, tornou-se, hoje, inatingível para as autoridades tributárias nacionais. A apuração da base imponível daí resultante, se feita a partir de um paraíso fiscal, sem especificação de origem ou destino, impede que seja alcançada por algum sistema tributário convencional.
Os modelos tributários tradicionais assumem que a produção ocorre por meio de processos produtivos manuais, ou mecânicos, concentrados em espaços geográficos determinados, e administrados em estruturas organizacionais autônomas, independentes e submetidas a regras nacionais definidas por um Estado soberano. Tudo isso mudou com a moderna tecnologia de produção. Ela tornou-se descentralizada, dispersa, terceirizada. Não raro, as autoridades fiscais se encontram em posição de carência de poder e de competência para alcançarem a totalidade de um empreendimento e exercerem suas funções de arrecadação e fiscalização.
Ademais, a obrigação tributária tornou-se praticamente universal, ampliando o conjunto dos contribuintes, que anteriormente era composto por poucas e grandes unidades de produção e de comercialização, típicas do início do processo de industrialização. As funções tributárias típicas (apuração, cobrança e fiscalização) alcançaram escala totalmente incompatível com os métodos declaratórios convencionais, semi-artesanais (auto-apuração, auto-lançamento, auto-recolhimento e auditoria pública).
A era da informática, contudo, não imprime sua importância apenas como método auxiliar no controle, na fiscalização e na análise das informações tributárias. Vai muito além e torna-se fator determinante na concepção de novos modelos de exação de tributos, principalmente na configuração de novas bases impositivas, como a movimentação financeira através dos sistemas eletrônicos nos bancos.
O avanço da informática e o crescimento do setor de serviços exigem um novo paradigma tributário. Um sistema moderno, eficiente e de baixo custo só poderia ocorrer através da utilização da moeda eletrônica em movimentação nos bancos como base para a cobrança de impostos.
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Marcos Cintra
Opinião Econômica
58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
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