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Terça-feira, 21 de outubro de 2008

Reforma tributária simplifica, mas não resolve

Segundo o secretário extraordinário de reformas econômico-fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a reforma tributária pode ser votada após o segundo turno das eleições municipais. A afirmação se deu durante o “Seminário Tributação e Competitividade – O impacto dos custos tributários na eficiência econômica”, ocorrido no último dia 6 de outubro. O evento foi promovido pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) em parceria com a Escola de Direito da FGV-SP.
A reforma tributária que o governo deseja tem um lado positivo porque simplifica um pouco o sistema. Felizmente esse é um conceito que está sendo bem assimilado pela sociedade em geral. Essa simplificação decorreria da centralização da legislação do ICMS no âmbito federal e pela transformação de seis tributos em apenas dois, um imposto único sobre o valor agregado (IVA-F) e outro sobre a renda das empresas, o que poderia resultar em economias operacionais e administrativas importantes para a União.
Se por um lado a proposta do governo simplifica, por outro ela deixa a desejar sob o ponto de vista da universalização, do combate à sonegação e da redução da carga de impostos. O sistema permaneceria predominantemente declaratório e a base de incidência continuaria reduzida.
A unificação dos quatro tributos federais sobre o valor agregado criaria para o governo central um grande IVA, cujo fato gerador coincidiria com o do ICMS. Essa base de incidência sofreria tributação estadual e federal, o que representaria uma carga tributária total de cerca de 22%, o que estimularia a sonegação.
A proposta do governo tem outros problemas a serem destacados. O projeto não abrange importantes tributos, há carência de dados para apurar seu impacto e gera incertezas. Alguns aspectos gerais para os quais chamo a atenção são:
1-A reforma é parcial, uma vez que não trata de tributos como o IRPF, o IPI e os impostos municipais e se constitui num quebra-galho quanto à indispensável desoneração da folha de pagamentos;
2-Altera critérios de partilha fiscal. Como ponto positivo inclui novos tributos federais nos mecanismos de divisão da arrecadação. Por outro lado, torna difícil a apuração para saber se Estados e municípios vão receber mais ou menos recursos;
3-Critérios de partilha incertos. Os métodos de “enforcement” não estão claramente definidos principalmente porque os repasses não serão de cima para baixo (União para Estados e municípios). As transferências serão laterais (entre Estados). Não se sabe quanto vai custar a estrutura de fiscalização, quem irá fiscalizar e nem se os mecanismos de punição de Estados que não repassarem o ICMS serão eficazes;
4-Abertura para a multiplicação de alíquotas. Os especialistas em IVA consideram ideal a existência de apenas uma alíquota, ou no máximo, duas ou três.
O balanço que se faz da reforma tributária que o governo pretende levar adiante é que os aspectos negativos se sobressaem sobre os benefícios da simplificação. Se ela for implementada, o tema voltará à baila porque o sistema continuará caro e desigual, gerando anomalias que comprometem a competitividade do país e que castigam o contribuinte.

Marcos Cintra

Marcos Cintra Opinião Econômica

58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.

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