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Terça-feira, 18 de novembro de 2008

Competitividade e desoneração da folha

Um ponto que o governo terá que avançar muito no processo de reforma tributária refere-se à desoneração da folha de pagamento das empresas. A proposta de extinção do salário-educação, incluindo sua arrecadação no IVA – federal, e a redução parcial, e de modo gradual, do INSS são medidas tímidas frente ao absurdo peso que os impostos têm sobre os salários no Brasil.
Os gastos patronais com INSS, FGTS, Salário-Educação, Seguro de Acidentes do Trabalho e o Sistema “S” representam cerca de 35% dos salários pagos no Brasil. Segundo José Pastore, da USP, a inclusão nesses encargos de custos relacionados ao tempo não-trabalhado (férias, 13º, aviso prévio, etc) faz a despesa de contratação de um empregado ultrapassar 100% do salário nominal. Segundo ele, na Inglaterra essa despesa é de 59%, na Itália de 51% e nos países conhecidos como tigres asiáticos a média é 11%.
O problema da elevada carga de impostos sobre a folha de pagamentos é dramático em função do grande diferencial existente entre o custo com mão-de-obra na economia brasileira comparativamente com outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a CNI, um funcionário custa para as empresas quase a metade do observado no Brasil.
Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveria ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída pelo valor agregado).
A base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira. É a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência como ocorre com o faturamento; e reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos.
Um recente estudo da Fundação Getulio Vargas, com base na nova metodologia das Contas Nacionais promovida pelo IBGE, revela que a substituição do INSS patronal por um tributo de 0,5% sobre as movimentações financeiras reduziria o custo de produção das empresas. O PIB teria um crescimento adicional de 1,1%, o nível de emprego aumentaria 1% e a demanda total cresceria 1,2%. Ou seja, essa mudança de base de incidência teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo e a atividade empresarial.
A movimentação financeira como base de incidência tributária revelou qualidades com a experiência da extinta CPMF. Quando se compara essa contribuição com os outros impostos incidentes sobre faturamento, lucro ou folha de pagamentos ela se revela vantajosa em termos de custo e simplicidade.
Um dos objetivos da reforma tributária é tornar a economia brasileira mais competitiva. Para isso o ponto de partida é a substituição dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas por uma base comprovadamente eficiente, ou seja, é preciso utilizar as movimentações financeiras como fato gerador.

Marcos Cintra

Marcos Cintra Opinião Econômica

58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.

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