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Quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Reforma tributária e reflexões sobre o Imposto Único

A reforma tributária será um dos temas dominantes no país em 2009. O projeto que o governo enviou ao Congresso no início deste ano, e que ficou praticamente parado por causa das eleições municipais, tem um lado positivo porque simplifica um pouco o sistema. Felizmente esse é um conceito que está sendo bem assimilado pela sociedade em geral. Essa simplificação decorreria da centralização da legislação do ICMS no âmbito federal e pela transformação de seis tributos em dois, um imposto único sobre o valor agregado (IVA-F) e outro sobre a renda das empresas, o que poderia resultar em economias operacionais e administrativas importantes para a União.
Se por um lado a proposta do governo simplifica, por outro ela deixa a desejar sob o ponto de vista da universalização, do combate à sonegação e da redução da carga de impostos. O sistema permaneceria predominantemente declaratório e a base de incidência continuaria reduzida. Além disso, o projeto não abrange importantes tributos, há carência de dados para apurar seu impacto e gera incertezas.
O balanço que se faz da reforma tributária que o governo pretende levar adiante é que os aspectos negativos se sobressaem sobre os benefícios da simplificação. Se ela for implementada, o tema voltará à baila porque o sistema continuará caro e desigual, gerando anomalias que comprometem a competitividade do país e castigam o contribuinte.
Há no Congresso hoje duas alternativas que poderiam atender as necessidades do sistema tributário brasileiro. Ambas reduziriam a carga individual de impostos e os custos administrativos empresariais, combateriam a sonegação e simplificariam a estrutura.
As alternativas ao projeto do governo são:
·        PEC 474/01 – cria uma contribuição sobre as movimentações financeiras para substituir onze tributos arrecadatórios no âmbito federal;
·        PEC 242/08 – cria uma contribuição sobre as movimentações financeiras para substituir os 20% das empresas ao INSS e o IRPF até um limite de R$ 30 mil mensais.
As PEC´s 474/01 e 242/08 são propostas inovadoras e serviriam como embriões para a implantação no Brasil de um Imposto Único amplo, que abrangeria todos os tributos arrecadatórios nos três níveis de governo.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia irá prevalecer na questão tributária brasileira, com a aprovação do Imposto Único sobre Transações Financeiras. Aproveito para informar que terminarei em breve mais um ciclo de reflexões e de pesquisas quantitativas sobre esse projeto. Simulações sobre o impacto de diferentes modelos tributários na economia nacional mostrarão que o mito da cumulatividade e de seus malefícios precisa ser repensado com maturidade e espírito crítico. E que urge reconsiderar o preconceito nascido entre nós contra a tributação sobre movimentação financeira, que Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, considerou como uma das duas grandes novações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.
Espero que este novo esforço para romper as unanimidades fáceis e popularescas acerca da questão tributária brasileira beneficie esse debate fundamental para o país.
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Marcos Cintra

Marcos Cintra Opinião Econômica

58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.

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