Artigos

Quinta-feira, 2 de abril de 2009

Fim do INSS patronal e do Imposto de Renda

Os tributos pagos pelos empregados e pelas empresas sobre os rendimentos brutos no Brasil chegam em alguns casos a superar 60% do seu valor. A carga tributária média sobre os ganhos do trabalhador brasileiro é de 42,5%, o que deixa o país só atrás da Dinamarca, que extrai 42,9%. Ocorre que, dados do Banco Mundial, apontam que naquele país a renda per capita anual é de US$ 76 mil, enquanto que por aqui ela é de US$ 5,9 mil.
O pagamento de encargos sociais de um trabalhador para uma empresa no Brasil é em média de 36%, mas quando se adiciona o custo referente aos direitos trabalhistas (13º salário, aviso prévio, abonos, etc) o valor ultrapassa 103%. Ou seja, para cada R$ 1 de salário pago a empresa desembolsa mais R$ 1,03 para manter o funcionário.
Para o trabalhador formal o peso dos tributos sobre seus rendimentos também é dramático. A partir da faixa que recolhe o imposto de renda o ônus cresce aceleradamente. Para se ter uma idéia, um salário bruto de R$ 2 mil tem um desconto médio na fonte, incluindo o IR e o INSS, de R$ 245,91. Já para quem ganha R$ 10 mil os tributos diretos exigidos são, em média, de R$ 2.343,77.
Vale citar que quando o trabalhador gasta seu salário tem mais imposto embutido nos preços das mercadorias e serviços. Considerando apenas quatro deles (ICMS, IPI, PIS/Cofins e IPI), um salário de R$ 2 mil gasta mais R$ 470,40 em tributos e um de R$ 10 mil arca com mais R$ 2.008,00. No primeiro caso a carga total (direta mais indireta) supera 35% e no segundo exemplo o ônus é de quase 44%.
A elevada carga tributária incidente sobre os salários e os impostos embutidos nos preços das mercadorias são fatores que contribuem para a manutenção de um elevado contingente de trabalhadores sem carteira assinada e a propagação da evasão tributária. A informalidade e a sonegação representam uma forma de defesa do contribuinte contra a absurda incidência de tributos sobre a renda do trabalho e sobre os bens e serviços.
A PEC 242/08, em tramitação no Congresso, poderia equacionar este problema. O projeto, batizado de imposto mínimo, propõe o fim dos 20% pagos pelas empresas ao INSS e do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) para salários até R$ 30 mil por mês. Para substituí-los seria criado um tributo sobre as movimentações financeiras com alíquota de 0,5% sobre o débito e de até 0,5% sobre o crédito dos lançamentos nas contas-correntes bancárias. É importante citar que a atual parcela de isenção do IRPF, salários de até R$ 1.434,59, não pagaria o imposto.
O fim dos 20% ao INSS reduziria em mais da metade os encargos sobre os salários pagos pelas empresas, estimulando a formalização de empregos, e a extinção do IRPF para salários até R$ 30 mil beneficiaria a classe média, elevando o consumo interno.

Marcos Cintra

Marcos Cintra Opinião Econômica

58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.

veja mais artigos deste colunista