
Artigos
Quarta-feira, 22 de abril de 2009
Improviso na desoneração do trabalho
Depois da Dinamarca, o Brasil é o país que mais tributa salários no mundo, sendo que cerca de 85% do ônus deriva da incidência de encargos sobre a folha de pagamentos das empresas. Os impostos sobre a remuneração paga pelas empresas limitam a capacidade competitiva do país, reduz a oferta de empregos e estimula a manutenção de elevado contingente de mão de obra informal.
Recentemente, em função dos efeitos da crise global sobre o mercado de trabalho, a desoneração da folha voltou à baila. O governo, as centrais sindicais e os empresários tentam amarrar um acordo para evitar mais demissões. A idéia é que as empresas reduzam a jornada de trabalho em até 20% sem cortar salários. Para compensar haveria uma diminuição temporária de cerca de 40% nos 20% pagos pelas empresas ao INSS, nas contribuições ao sistema “S” e nos 8% recolhidos ao FGTS.
A proposta de desoneração da folha apresentada pelo governo em troca da manutenção de empregos não é animadora para o setor produtivo. Ela se configura mais como um quebra galho do que uma forma de enfrentar os angustiantes problemas gerados às empresas e aos trabalhadores decorrentes dos impostos sobre o trabalho.
Aliviar os encargos sobre a folha de pagamentos deve ser uma medida de caráter permanente e amplo visando tornar as empresas competitivas, gerar empregos e combater a precarização do mercado de trabalho. Infelizmente, a proposta do governo é um improviso de reduzido alcance frente à magnitude do problema.
Substituir as fontes de recursos previdenciários advindos dos salários é uma demanda urgente na sociedade. Porém, a base de incidência alternativa que tem sido aventada constantemente, como o faturamento ou do valor agregado, não desonera o setor produtivo, não combate a sonegação e não reduz custos.
Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento). A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".
Nesse sentido, há que substituir as contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre movimentação financeira. Essa alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação, reduz custos e garante receita estável para o INSS.
Uma alternativa eficaz que o governo, sindicatos, entidades empresariais e políticos poderiam começar a discutir é a eliminação quase total dos tributos sobre a folha de salário das empresas, permanecendo apenas o FGTS. A idéia seria a extinção dos 20% para o INSS, os 2,5% do Salário-Educação, todo o Sistema “S” e o Seguro de Acidentes do Trabalho. Para substituir a arrecadação de R$ 73 bilhões que eles geram seria criada uma contribuição de 0,33% sobre os débitos e os créditos de cada lançamento bancário.
Todos seriam beneficiados com a desoneração definitiva da folha de salários através da utilização da movimentação financeira. Empresas teriam redução de custos, mais trabalhadores poderiam manter seus empregos e o governo não só manteria a arrecadação como o custo de fiscalização seria reduzido.
Marcos Cintra
Opinião Econômica
58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
Nesta seção
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Economia e Contabilidade
- Experiência profissional e cultural
- Fraudes, Sabotagem, Corrupção
- Gestão de Negócios
- Liderança
- Marketing
- Motivação e Sucesso
- Opinião Econômica
- PERICIA CONTABIL
- Tecnologia da Informação