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Sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

“dinheiro na mão é vendaval.”

O célebre compositor portelense Paulinho da Viola já dizia que “dinheiro na mão é vendaval”. Ocorre que com a chegada do final do ano, para aqueles que exercem atividade profissional com o registro em sua carteira de trabalho, o volume de dinheiro recebido dobra, podendo até triplicar, tendo em vista o recebimento do 13º. salário, ou ainda, com o pagamento referente à divisão de lucros (para as empresa que assim procedem). Contudo, deve o cidadão tomar alguns cuidados, para que a frase do sambista não se torne realidade.
                                              O mês de dezembro se caracteriza pelos gastos fora do orçamento normal, existem as despesas com as ceias de natal e de “réveillon”, troca de presentes com familiares e amigos, senão ainda de outros que nem sempre são contabilizados, como por exemplo, as várias confraternizações com os colegas de trabalho, senão ainda oriunda de qualquer círculo de amizade que, necessária e justamente, se reúnem para festejar o final de mais um ano.
                                              Além disso, existem ainda gastos com roupas, sapatos, cintos, adornos de toda a natureza (brincos, pulseiras, perfumes, gravatas, etc.) que nem sempre, como dito, são percebidos, afinal, o que é mais uma parcela no cartão de crédito? Vale dizer que tais utensílios, muitas vezes, são adquiridos por impulso. Não é novidade que alguns destes produtos  podem “adormecer eternamente” dentro do armário, visto não terem sido comprados por necessidade.
                                              Abrem-se parênteses para mencionar que presentes que não agradam pela cor, modelo, tamanho, não geram o direito de troca, visto que, cor, modelo e tamanho, não caracteriza defeito no produto. Diferente será se o consumidor, quando da compra, negocia a possibilidade de troca em caso do produto não agradar o presenteado (recomenda-se exigir que tal possibilidade se acerte por escrito, nem que seja no verso da nota fiscal, claro, com assinatura de funcionário do estabelecimento comercial). Ainda, se existir algum tipo de defeito, por se tratar de produto durável, deve o consumidor reclamar (por escrito) em até 90 dias, sob pena de perder o direito de conserto, senão de troca do produto.
                                              Fechados os parênteses, não pode também ser esquecido que muitas pessoas viajam no período natalino, senão no mês de janeiro, sendo que os gastos superam, e muito, o valor do pacote de viagem, ou ainda, do aluguel da casa de veraneio. Existem gastos com combustível, pedágio, revisão do veículo, alimentação (a consumida, por exemplo nas praias, tem custo muito além daquele usualmente praticado) aquisição de roupas novas (biquínis e roupas de banho em geral), sem prejuízo, dependendo do destino, dos produtos adquiridos junto à localidade visitada (artesanato, por exemplo).
                                              Ainda sobre as férias, para que ela não se torne um pesadelo, deve o cidadão ter muita atenção com as locações para temporada. Atualmente é muito comum a localização e o fechamento do negócio, senão pela “internet”, por telefone. Deve se contratar com empresa idônea e reconhecida no mercado, senão, que tenha sido indicada por amigos, sob pena de, ao chegar no local, ter ciência que a foto visualizada na tela do computador não corresponde com o imóvel de verdade.
                                              O mês janeiro é marcado pelo pagamento de outras obrigações, além daqueles devidas mês a mês, como IPTU, IPVA (para quem possui veículo), matrícula na escola, material escolar, uniforme (para aqueles que tem filhos).
                                              Pois bem, é aí que mora o perigo. No mês de dezembro os gastos extras são facilmente enfrentados pelo recebimento de valores que também são extras, todavia, o mês de janeiro não vem com o mesmo atrativo do mês anterior, ou seja, ao trabalhador cabe tão somente o recebimento de seu salário normal que, na maioria das vezes é capaz de cobrir as dívidas normais (isso quando dá), o que dizer então das dívidas extraordinárias.
                                              O cidadão, ao receber sua “bolada” de fim de ano, deve ter muito cuidado e não se empolgar, pois não pode esquecer que além de satisfazer seus prazeres, deve arcar com os compromissos financeiros devidos no mês de janeiro, que, somados as despesas parceladas em dezembro, pode culminar na necessidade de utilizar, quer o limite do cheque-especial, senão do cartão de crédito. Tais juros são os mais altos no mercado financeiro do Brasil, e ao certo, dentre os maiores do mundo, pois giram em torno de 8% a 13% ao mês, ultrapassando os 100% ao ano.
                                              O que é mais prazeroso: poder presentear todos os amigos e familiares, ou ainda, esbaldar-se na viagem de férias, tendo que suportar pelo resto do ano as dívidas contraídas? Ou se conter nos gastos, e passar o resto do ano sem dívidas?
                                              Aproveitar o final de ano é algo que todo cidadão tem direito, contudo, que seja feito dentro dos limites (financeiros) de cada um, para que a “ressaca” não se estenda por todo o ano seguinte.

Fábio Cenci

Fábio Cenci Direito do Consumidor

Advogado especialista em Direito Bancário, pós-graduando em Direito Processual Civil e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: fabiocenci@cenciadvogados.adv.br

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