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Terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Fim dos 20% para o INSS

O Brasil é uma aberração quando se trata da carga tributária sobre os salários. Com tanto imposto não é de se estranhar porque um em cada três empregados não tem carteira de trabalho assinada. Excluindo os domésticos, empregadores, autônomos, militares e outros o país conta com 48 milhões de empregados e apenas 32 milhões deles são formais. Ou seja, há um contingente de 16 milhões de pessoas trabalhando sem registro.
O elevado custo para manter funcionários faz com que as empresas contratem pessoas de modo informal e isso contribui para o comprometimento das contas do INSS, que tem nos encargos sobre a folha de salários sua principal fonte de receita. Nos últimos três anos as despesas do INSS têm superado a arrecadação em torno de R$ 40 bilhões em média, cerca de 1,6% do PIB, contra R$ 7 bilhões de dez anos atrás, quando representou 0,8% do PIB.
Um dos temas fundamentais que precisam ser discutidos no país é a desoneração da folha de pagamentos das empresas. Apenas com os encargos sociais, uma empresa recolhe em média 35% sobre os salários de seus funcionários e o maior peso refere-se aos 20% para o INSS. Se a contribuição previdenciária fosse extinta haveria uma redução no custo de manutenção de um funcionário em torno de 60%.
Mas, qual seria o imposto que deveria substituir o INSS patronal?
Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial. Os modelos previdenciários tiveram início como sistemas de capitalização, e nesse caso, o mecanismo de financiamento apropriado é a incidência sobre folha de salários, recolhida pelos beneficiários assalariados e pelos empregadores. Contudo, por razões que não cabe discutir no momento, a sociedade brasileira optou por garantir os benefícios da previdência, até o teto legal, como direito de todos os cidadãos, justificando-se, assim, a evolução do custeio para o sistema de repartição. Neste caso, o financiamento da previdência comporta ser feito não apenas com contribuições dos beneficiários, mas também com impostos gerais, incidentes sobre toda a sociedade. A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".
Nesse sentido, a base alternativa para substituir o INSS patronal poderia ser a movimentação financeira nas contas bancárias. Todos pagariam e manter funcionário ficaria mais barato para as empresas. Seria uma forma de gerar empregos, formalizar trabalhadores sem carteira assinada, minimizar a sonegação e gerar recursos estáveis para o INSS.

Marcos Cintra

Marcos Cintra Opinião Econômica

58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.

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