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Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Existe Possibilidade De Desaposentação Para Quem Não Está Feliz Com A Aposentadoria Que Recebe
A contribuição previdenciária é obrigatória para todas as pessoas que exercem atividade remunerada. Essa situação ocorre também quando o segurado, depois de aposentar, continua trabalhando.
Em razão disso, muita gente não sabe se pode gozar outros benefícios previdenciários após a aposentadoria. A resposta não é simples, considerando que existem exceções à regra, mas de um modo geral, a maior parte dos benefícios previdenciários não cumula com aposentadoria.
Assim, se uma pessoa aposentou, continuou a trabalhar, e sofreu um acidente de trabalho, não terá direito a receber auxílio-doença. Também não poderá aposentar novamente no mesmo regime de previdência.
Outra dúvida surge quanto as contribuições previdenciárias feitas após a aposentadoria, se elas são ou não aproveitadas para aumentar o benefício já recebido. Neste caso, a resposta é não.
Contudo, o Poder Judiciário vem aceitando de forma majoritária, a possibilidade do segurado desaposentar e aposentar novamente, com novo benefício, valendo-se então, das novas contribuições. Essa possibilidade, vale lembrar, não é aceita pelo INSS.
Para alguns funcionários públicos, a desaposentação é uma possibilidade prevista em lei, de forma que nestes casos, não há discussão quanto ao direito de desaposentar.
Na dúvida com relação a sua situação previdenciária, procure um profissional capacitado para lhe ajudar, mas não deixe de buscar seus direitos.
Nelson Cenci é Advogado, Sócio do Escritório Cenci Advogados, Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -, Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; e da Pós-Graduação da PAR Treinamentos. É também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.
Nelson Cenci
Direito Previdenciário
Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados.
CENCI ADVOGADOS
Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805.
E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br
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