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Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Fundamentos da reforma tributária
Usualmente, quando se fala em reforma tributária alguns fundamentos como a eficiência dos mecanismos de arrecadação, sua eqüidade, seus custos, suas incidências e outros pontos importantes são relegados a segundo plano. Essa é uma questão que deve ser lembrada porque o Brasil voltará a debater a reformulação de seu sistema tributário e esses pontos devem ser priorizados na construção de uma estrutura de impostos justa e que estimule a produção.
A reforma tributária de que o Brasil necessita implica discutir a fundo os aspectos citados. Porém, dentro de um contexto no qual o formulador de política econômica não se ache restrito às instituições fiscais existentes.
O Brasil tem uma estrutura de impostos das mais complexas do mundo. São inúmeras as formas de tributação. Há cerca de doze impostos e dezenas de taxas e contribuições. Através de uma pesquisa o Fórum Econômico Mundial concluiu que essa parafernália torna o sistema brasileiro o mais ineficiente dentre 177 países analisados.
Em janeiro de 1990, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, intitulado “Por uma revolução tributária”, propus um novo sistema tributário chamado Imposto Único sobre Transações. A proposta demarcou uma linha divisória entre o pensamento ortodoxo, baseado na manutenção do atual sistema de impostos declaratórios, e uma corrente inovadora que propunha como base impositiva uma estrutura simples, automática, abrangente e de baixo custo, consubstanciada na tributação sobre a movimentação financeira realizada através do sistema bancário, um imposto sobre cheques.
A proposta de criação de um sistema de arrecadação de impostos fundado no princípio da unicidade tributária (single tax) tem raízes históricas que remontam há pelo menos três séculos. A dificuldade de sua implementação sempre residiu na impossibilidade de se identificar uma base impositiva suficientemente ampla para permitir a arrecadação necessária com alíquotas reduzidas.
As condições para identificação de uma base capaz de atender as necessidades do Imposto Único surgiram com a verificação de que a economia brasileira contempla um nível baixo de monetização (3% do PIB). Assim, a movimentação financeira nos bancos seria a forma encontrada para a unificação de impostos de modo eficiente e eficaz.
Há vinte anos estudo o Imposto Único sobre movimentação financeira, que já se tornou projeto em condições de ser votado no Congresso Nacional, e a conclusão é que essa forma de tributação é a única que atende as necessidades do país. Seu método de arrecadação é o mais eficiente quando comparado com outras propostas, ele combate a sonegação, simplifica a estrutura, gera redução de custos públicos e privados, ameniza a carga tributária individual sobre os atuais contribuintes e causa menos distorções alocativas do que alegam seus críticos.
Marcos Cintra
Opinião Econômica
58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
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