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Terça-feira, 2 de março de 2010

Quem Teve Benefício Previdenciário Concedido Antes De Junho De 1997, Ainda Poder Pedir Revisão

Quando falamos em questões de Direito Previdenciário, são freqüentes as dúvidas que surgem na cabeça de cada pessoa. Isso acontece porque as normas atinentes a essa matéria sofrem alterações constantes.
            Assim, a forma de cálculo de um benefício acontece de um jeito hoje, diferente de como acontecia na década de noventa, que por sua vez, é diferente de como acontecia na década de oitenta.
            Os valores percebidos por segurados também mudam de tempos em tempos, em razão de alterações de alíquotas de benefícios ou mesmo das formas de cálculo. As contribuições previdenciárias também mudam. Enfim, falar em Direito Previdenciário, é falar em instabilidade normativa.
            Essa instabilidade, muitas vezes, aliada as alterações de índices de correção monetária, pode gerar direito a revisão de benefícios previdenciários.
            Contudo, para que uma pessoa não possa, indefinidamente, a qualquer tempo, pleitear o desfazimento de um ato jurídico, o legislador criou algumas formas de limitar o exercício do direito no tempo. Uma dessas formas é a decadência.
            Em matéria de revisão de benefícios, a decadência faz com que um segurado não possa mais pedir a revisão, depois de um prazo de tempo determinado. Em razão dela (decadência), muitas pessoas deixam de pedir a revisão de benefícios anteriores a 1997, por acreditar que não tem mais esse direito, o que não é verdade.
            Por isso, se você tem algum benefício concedido antes de junho de 1997, procuro um profissional habilitado para lhe ajudar, pois você ainda pode ter direito a revisão. Pense nisso, e boa semana.
Nelson Cenci é Advogado, Sócio do Escritório Cenci Advogados, Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -, Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; da Pós-Graduação da RDP Cursos Jurídicos; e da Pós-Graduação da PAR Treinamentos. É também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.

Nelson Cenci

Nelson Cenci Direito Previdenciário

Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br

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