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Quarta-feira, 31 de março de 2010

Benefícios Por Incapacidade e o INSS

No Regime Geral de Previdência Social do Brasil (INSS), existem três tipos de benefícios por incapacidade. São eles: 1) Aposentadoria por Invalidez; 2) Auxílio-Doença e; 3) Auxílio-Acidente.
            Para ter direito a Aposentadoria por Invalidez, o segurado precisar estar permanentemente incapacidade para um trabalho que lhe garanta a subsistência. Além dos critérios clínicos, esta análise deve também levar em consideração as condições sócio-econômicas e sócio-culturais de cada pessoa.
            Já o Auxílio-Doença, é o benefício pago ao segurado que estiver temporariamente, por mais de 15 dias, incapacitado para o seu trabalho habitual. Se a pessoa tiver mais de um emprego, e sua incapacidade for apenas para um deles, terá direito ao auxílio-doença mesmo trabalhando no outro emprego.
            Vale lembrar que o Auxílio-Doença pode ser previdenciário (B 31), ou acidentário (B 91). Não há diferença de valor entre um e outro, mas do acidentário podem decorrer alguns direitos trabalhistas como estabilidade e indenização, e também previdenciários, como isenção de necessidade de tempo de carência.
            O Auxílio-Acidente, por sua vez, é uma indenização no valor de 50% do salário de benefício, paga até a véspera da aposentadoria, ao segurado que tiver seqüela permanente que dificulte ou o incapacite para a função que exercia na época do acidente que a causou. Frise-se que neste caso, pode ser acidente de qualquer natureza, e não apenas de trabalho.
            Se você se enquadra em uma dessas situações, procure um profissional habilitado para lhe ajudar.
Pense nisso e boa semana.
 
Nelson Cenci é Advogado, Sócio do Escritório Cenci Advogados, Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -, Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; da Pós-Graduação da RDP Cursos Jurídicos; e da Pós-Graduação da PAR Treinamentos. É também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.

Nelson Cenci

Nelson Cenci Direito Previdenciário

Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br

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