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Quinta-feira, 10 de junho de 2010

Insalubridade, Saúde e Aposentadoria no INSS

No Regime Geral de Previdência Social do Brasil (INSS), existem quatro tipos de aposentadoria. São eles: 1) Aposentadoria por Invalidez; 2) Aposentadoria por Idade; 3) Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.
            Desses quatro tipos de aposentadoria, normalmente, salvo raras exceções, a Aposentadoria por Invalidez e a Aposentadoria Especial são as de benefício mais alto, por terem uma alíquota de 100%, e por não se aplicar a elas o Fator Previdenciário, que é um redutor de aposentadoria decorrente de um cálculo atuarial.
            Na prática, a diferença destas duas aposentadorias para as demais, pode chegar a mais de 50%. Ou seja, se o segurado não se cuidar no momento de requerer seu benefício, poderá ter uma perda de mais da metade de sua renda mensal, para o resto de sua vida.
            Para concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja incapacitado para um trabalho que lhe garanta a subsistência.
            Já para a aposentadoria especial, basta o trabalho de 15, 20 ou 25 anos em contato direto com agentes nocivos à saúde, de forma a exceder os limites legais. Neste caso, não é necessário que o segurado complete uma idade mínima. É importante frisar ainda, que a aposentadoria especial não foi extinta em 1998, ao contrário do que algumas pessoas acreditam, sendo devida até os dias de hoje.
            Se você se enquadra em uma dessas situações, procure um profissional habilitado para lhe ajudar.
Pense nisso e boa semana.
 
Nelson Cenci é Advogado, Sócio do Escritório Cenci Advogados, Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -, Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; da Pós-Graduação da RDP Cursos Jurídicos; e da Pós-Graduação da PAR Treinamentos. É também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.

Nelson Cenci

Nelson Cenci Direito Previdenciário

Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br

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