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Sexta-feira, 5 de novembro de 2010

O recall dos políticos.

Com o fim de mais uma corrida ao palácio do planalto, o Brasil, a partir de 2011, será governado por uma mulher pela primeira vez. E as promessas de campanha? Como é que ficam? Serão cumpridas? Haverá cobrança efetiva da população?
Infelizmente, mais uma vez, especialmente na campanha que antecedeu às eleições de segundo turno, quando não estavam se ofendendo, os candidatos divagavam sobre a criação de milhares de novos leitos hospitalares, criação de centenas e centenas, senão de policlínicas, de UPA’s, pencas e pencas de novos empregos, manutenção, senão aumento nos programas de distribuição de renda às pessoas mais necessitadas, incremento no sistema de ensino, redução da massacrante carga tributária. Disseram ainda que o Brasil foi agraciado com um “bilhete premiado”, este, capaz de colocar a nação no rol dos países desenvolvidos (semelhante “bilhete premiado” também foi entregue a vizinha Venezuela, que de desenvolvida não tem nada). O aposentado, ao invés de receber da previdência algo semelhante a uma esmola, voltará a perceber remuneração digna de satisfazer suas necessidades básicas.
Salvo engano, as promessas acima enumeradas necessitam de dinheiro, muito dinheiro para serem cumpridas, todavia, não li nem ouvi de nenhum dos dois candidatos propostas relatando como o prometido será efetivado. Se o orçamento do país tem capacidade de possibilitar ao governante o cumprimento de seu plano de governo, senão, quais as providências para auferir numerário suficiente para tal.
                        Caso o Papa Bento XVI tivesse assistido o horário eleitoral gratuito, correríamos o risco de termos dois pretensos beatos, senão dois novos santos brasileiros.
Mas por que isso acontece?
A meu ver, por conta de um brocardo popular, o de que o “brasileiro não tem memória”.
Ao certo, se a décima parte das promessas de quaisquer dos candidatos fosse cumprida, muitos dos problemas que assolam a nação seriam resolvidos, especialmente a corrupção. Entra governo, sai governo, e nada da corrupção acabar, como se este mal já fizesse parte da administração pública. Não existe uma cobrança efetiva dos políticos por parte dos eleitores. Não se exige do vereador, do prefeito, do deputado, do senador, do governador, senão ainda do presidente da república, o cumprimento de todas as promessas de campanha, ou ainda, as justificas (plausíveis) do por que não foram cumpridas.
Pois bem, se é o povo, por meio do voto, que elege os integrantes dos poderes executivo e legislativo, contudo, caso os eleitos, no curso do mandato, não honrem o voto recebido, especialmente pelo envolvimento em escândalos de corrupção, defesa do interesse de uma minoria (especialmente aquela que auxiliou no financiamento da campanha) por qual razão estes maus políticos não podem ser colocados para fora da administração pública antes do final do mandato?
O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Senado Federal proposta de emenda constitucional (identificada com o número 73 de 2005), projeto este construído pelo respeitado jurista Fábio Konder Comparato, e apresentado pelo Senador paulista Eduardo Suplicy, e que cria a revogação popular dos mandatos eletivos, também chamado de recall. Consta da justificativa de citado projeto de emenda constitucional: É importante salientar que essa relação básica de confiança, manifestada pelo povo em relação aos agentes políticos que ele elege, não se confunde com o chamado mandato imperativo, pelo qual o mandante dita ao mandatário, especificamente, as ações ou declarações de vontade que este deve manifestar. Os eleitos são livres de desempenhar como entendem as suas funções. Ora, é pressuposto essencial a toda relação de confiança que, uma vez desaparecida esta, os poderes e responsabilidades confiados ao mandatário podem ser revogados, não de pleno direito, mas mediante uma manifestação inequívoca de vontade do mandante. Infelizmente, o nosso ordenamento constitucional não prevê o exercício, pelo povo soberano, desse poder revocatório, que a doutrina qualifica como direito potestativo ou formador. E essa omissão constitui uma falha grave, a comprometer a legitimidade do processo democrático.”
                        É bom frisar que citada emenda constitucional recebeu parecer favorável do relator (Senador Pedro Simon) junto à comissão de constituição e justiça, e aguarda votação de citado parecer.
                        Ouso afirmar que, sem a pressão popular (semelhante a que auxiliou na aprovação da “lei do candidato ficha limpa”) existe o grave risco de que esta proposta de emenda constitucional que instituiu no sistema jurídico brasileiro a figura do recall, seja engavetada, senão  reprovada pelo legislador brasileiro (deputados federais e senadores).
                        Assim, se o político é eleito pelo povo, ultrapassada a fronteira da honestidade, ou da defesa do interesse comum, da mesma forma, é direito e dever do povo retirá-lo do cargo para qual foi eleito.
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Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da OAB/SP, Subseção Sorocaba – e-mail: fabiocenci@cenciadvogados.adv.br

Fábio Cenci

Fábio Cenci Direito do Consumidor

Advogado especialista em Direito Bancário, pós-graduando em Direito Processual Civil e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: fabiocenci@cenciadvogados.adv.br

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