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Quarta-feira, 2 de março de 2011
Movimentação financeira e a desoneração da folha
Na primeira reunião de 2011 do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), grupo composto por empresários e ministros, a questão da redução dos tributos sobre folha de pagamentos das empresas no Brasil voltou à tona. Essa é uma necessidade que vem sendo há muito tempo adiada.
Os cerca de 36% de contribuições aplicados sobre a folha de salários no País estimulam a informalidade da mão de obra e comprometem a competitividade da produção nacional. Competir com outras economias emergentes, como a chinesa, por exemplo, é uma tarefa das mais árduas para o empresariado brasileiro, uma vez que nesses países o custo trabalhista é significativamente menor.
Durante o evento do GAC, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) propôs substituir os 20% sobre a folha de pagamentos das empresas por uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira. A medida reduziria o custo tributário referente à manutenção de funcionários em torno de 56%.
Se opondo ao projeto, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, argumentou que com a medida “toda a sociedade será onerada”. Ora, a lógica da proposta é justamente essa. A ideia é acabar com um ônus que incide sobre uma base restrita que são os salários e passar a utilizar uma base ampla como a movimentação financeira. Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade e não prioritariamente pela atividade produtiva como ocorre hoje. A Constituição Federal de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta".
Conceitualmente a previdência oficial brasileira acha-se organizada segundo o princípio de repartição. Diferentemente do sistema de capitalização, no qual cada indivíduo forma seu próprio fundo que sustentará sua aposentadoria, no método de repartição a garantia previdenciária é solidariamente suportada por toda a sociedade, já que caso as contribuições sobre salários sejam insuficientes, recursos orçamentários gerais do Tesouro são utilizados para cobrir os déficits, o que, aliás, ocorreu de modo crescente ao longo dos anos 90 e se mantém hoje. Nesse sentido, uma contribuição social sobre movimentação financeira, ao ser suportada por toda a sociedade, daria conseqüência operacional a um mandado constitucional que prevê que o custeio da previdência possa ser feito por toda a sociedade, como ocorre com qualquer outro programa de interesse coletivo. Com a vantagem de que a contribuição sobre movimentação financeira é notoriamente conhecida por sua elevada capacidade arrecadatória, baixo custo operacional e eficiência contra a sonegação.
Utilizar a movimentação financeira para desonerar a folha de salários como defende a CNS é um projeto que redistribui a atual carga de impostos, permitindo menor tributação sobre as empresas e estímulo à formalização de empregados.
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Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É autor da proposta do Imposto Único.
Marcos Cintra
Opinião Econômica
58, doutor pela Universidade Harvard, professor titular e vice-presidente da FGV, é secretário das Finanças de São Bernardo e autor de "A verdade sobre o Imposto Único" (LCTE, 2003). Escreve às segundas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
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