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Terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Previdência no Brasil

            No Brasil existem três Regimes de Previdência. São eles: Regime Geral de Previdência Social; Regimes Próprios de Previdência Social e; Regimes de Previdência Complementar.

            Os Regimes Próprios se destinam a proteção dos funcionários públicos de todos os entes federativos (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que disponibilizarem aos seus servidores esses Regimes.

            Os Regimes de Previdência Complementar são facultativos a todas as pessoas que deles quiserem desfrutar. Em algumas circunstâncias se destinam a grupos específicos de pessoas, como categorias ou funcionários de uma determinada empresa. Tem natureza privada e objetivo de complementar a renda do trabalhador cujos rendimentos não estejam equiparados e satisfeitos apenas com os benefícios dos Regimes Próprio e/ou Geral.

            Exemplos de Regimes de Previdência Complementar são aqueles vendidos em Instituições Financeiras. Esses são na modalidade aberta. Também existe Previdência Complementar na modalidade fechada, como aconteceu com a AERUS, a título de exemplo. Os Regimes de modalidade aberta também podem ser coletivos, como aqueles contratados por empresas aos seus funcionários, também a título de exemplo. A diferença se dá no fato de que os de modalidade fechada são geridos por fundo próprio.

            O Regime Geral, por sua vez, tem caráter subsidiário, que significa dizer que todo trabalhador que exerça atividade remunerada e não esteja protegido por nenhum Regime Próprio, será, necessariamente, protegido pelo Regime Geral. Este é o Regime gerido pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).

            Contudo, não é necessário que o trabalhador esteja desenvolvendo atividade remunerada. Se ele não o fizer, como por exemplo ocorre com as donas de casa e estudantes, ainda assim poderá contribuir na categoria de Segurado Facultativo.

            Ainda, é possível que um trabalhador exerça atividades em Regime Próprio e no Regime Geral, como um médico, dentista ou engenheiro que trabalham para algum ente estatal, e também em caráter privado.

            Fique atento aos seus direitos previdenciários. Todas estas categorias podem apresentar problemas sérios trabalhador imprevidente. Se possível, faça um Planejamento Previdenciário consultando um advogado de sua confiança.

 

 

 

Nelson Cenci

Advogado. Sócio do Escritório Nelson Cenci Advogados. Empreteco. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -. Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Pós-Graduação e Cursos de Prática da LEX Magister, PROORDEM e INFOC; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; da Pós-Graduação da APROMAX Cursos Jurídicos; da Pós-Graduação da Universidade Cidade de São Paulo. É também especializando em Direito Empresarial pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS / CEU – e também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.



Nelson Cenci

Nelson Cenci Direito Previdenciário

Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br

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