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Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Planejamento Tributário

            Em razão da pesada carga tributária suportada por pessoas físicas e pelas empresas no Brasil, Planejamento Tributário tornou-se um mito em nosso País. Isso porquanto é comum a confusão entre alguns “planejadores” e algumas empresas, de que o Planejamento é uma forma mágica de evasão de tributos.

            Na verdade, não se faz Planejamento Tributário para reduzir a tributação de Fatos Geradores que já ocorreram, ou através de simulações de situações inexistentes, para tentar descaracterizar um tributo eventualmente devido.

            Como o próprio nome diz, trata-se de planejar. E por óbvio, só se pode fazer planos para aquilo que ainda não aconteceu. Neste contexto é mister fazer uma distinção entre Elisão e Evasão Fiscais. Elisão decorre do termo elidir, que significa supressão ou eliminação. Evasão por sua vez, decorre do termo evadir, que significa fugir.

            Eliminar um tributo de forma lícita é o objeto da Elisão Fiscal, enquanto fugir do tributo é o objeto da Evasão Fiscal. Esta última, ilícita, pode fazer inclusive com que seu agente cometa crime fiscal, dependendo das circunstâncias em que for cometida.

            Logo, o objetivo do Planejamento Tributário é a Elisão Fiscal, que busca evitar a realização de um Fato Tributável, trocando-o por outro não tributável, ou que sofra uma tributação menor, e que possa produzir o efeito pretendido pelo agente do Fato. A idéia é a de escolher o caminho fiscal menos oneroso ao contribuinte, e sempre de forma lícita.

            Por isso, se você pretende trabalhar com políticas de Elisão Fiscal, procure orientação de um profissional de sua confiança, atentando sempre ao fato de que simulação não é evasão. Pense nisso e boa semana.

Nelson Cenci

Advogado. Sócio do Escritório Nelson Cenci Advogados. Empreteco. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito – EPD -. Professor de Direito Previdenciário da Escola Superior de Advocacia; da Pós-Graduação e Cursos de Prática da LEX Magister, PROORDEM e INFOC; da Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito; da Pós-Graduação da APROMAX Cursos Jurídicos; da Pós-Graduação da Universidade Cidade de São Paulo. É também especializando em Direito Empresarial pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS / CEU – e também especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET -.


 

Nelson Cenci

Nelson Cenci Direito Previdenciário

Advogado atuante na área de previdência – custeio, benefícios dos regimes geral e próprio, e previdência privada -, especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, Professor de Direito Previdenciário e sócio do escritório Cenci Advogados. CENCI ADVOGADOS Rua Cafelândia, 344, Vila Trujillo - Sorocaba/SP - Tel/fax: (15) 3233-6741 / 3231-1805. E-mail: nelsoncenci@cenciadvogados.adv.br

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