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Terça-feira, 2 de julho de 2013

Bancos possuem novas regras para pacotes bancários

Desde ontem, começaram a valer as novas regras do Bacen (Banco Central) para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira.

Pela medida, os bancos são obrigados a oferecer três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED, entre outros. Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o Bacen.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o CET (Custo Efetivo Total), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o VET (Valor Efetivo Total), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e a tarifa cobrada.

Fonte: Terra.