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Tudo sobre Perícia Contábil
Especialista expõe as principais dúvidas dos profissionais que atuam na área
No dia 14 de setembro de 2013, o CRC SP realizou o Fórum Regional de Normas Contábeis, em Campinas. Um dos temas do evento foi "Perícia: Laudo Pericial e Parecer Técnico Contábil", abordado pela Profissional da Contabilidade, advogada e Perita Judicial, Sonia Maria Torres. Confira as principais dúvidas dos participantes, identificadas pela especialista durante o encontro:
O que é Perícia Contábil?
É um trabalho minucioso, investigativo e interpretativo. A Perícia estuda e analisa as peças processuais que se encontram nos autos do processo e os documentos que lastrearam as alegações das partes. O objetivo da Perícia é apurar e comprovar qual das partes litigantes tem razão, considerando a finalidade da prova pericial. O resultado servirá de subsídio para a tomada de decisão do juiz.
Qual é a legislação que regulamenta a Perícia Contábil?
É a Resolução CFC n° 1.243/2009, cuja vigência teve início em 1º de janeiro de 2010. Trata-se de uma Norma Brasileira de Contabilidade, estruturada como Norma Técnica, denominada NBC TP - de Perícia, conforme artigo 4°, inciso VIII, da Resolução CFC n° 1.328/2011.
O Perito Contábil é regulamentado por qual legislação?
É a Resolução CFC n° 1.244/2009, cuja vigência teve início em 1º de janeiro de 2010. Trata-se de uma Norma Brasileira de Contabilidade, estruturada como Norma Profissional, denominada NBC PP - do Perito, conforme artigo 3°, inciso IV, da Resolução CFC n° 1.328/2011.
Quem pode ser Perito Contábil?
O Profissional Contábil formado em Ciências Contábeis, registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde atua. O Perito deve ter profundo conhecimento técnico-científico da matéria contábil e também das matérias correlatas. O profissional deve ainda ter domínio dos aplicativos da área de informática, como Word e Excel.
Como é designado o Perito Contábil e qual a sua forma de atribuição?
Ele pode ser designado de três formas, conforme item 3, da Resolução CFC n° 1.244/2009:
- Perito Nomeado: denominado no processo de Perito Judicial Contábil, que tem a função de auxiliar a justiça e deverá elaborar o Laudo Pericial Contábil;
- Perito Contratado: denominado no processo de Assistente Técnico Contábil, que tem a função de auxiliar o Contratante e deverá elaborar o Parecer Técnico Contábil;
- Perito Escolhido: aquele que realiza trabalhos periciais em Perícia Contábil Arbitral.
Como são definidos os honorários periciais do Perito Judicial Contábil?
Há várias formas:
- Estimado pelo Perito Judicial Contábil, como provisório ou definitivo, por meio de uma proposta de honorários juntada nos autos;
- Arbitrado pelo juiz, por um determinado valor considerado como provisório ou já definitivo;
- Determinado pelo juiz como Justiça Gratuita, cujos honorários periciais serão pagos de acordo com a tabela do FAJ (Fundo de Assistência Judiciária), caso o processo seja de competência da Justiça Estadual.
O que são Laudo Pericial Contábil e Parecer Técnico Contábil?
São peças processuais escritas, por meio dos quais o Perito Contador deve demonstrar as apurações efetuadas e respectivas conclusões obtidas. Isso deve ser feito de forma clara e precisa, para subsidiar o juiz em sua tomada de decisão.
Qual a diferença entre Laudo Pericial Contábil e Parecer Técnico Contábil?
O Laudo Pericial Contábil é elaborado pelo Perito Judicial Contábil, que responderá aos quesitos propostos no processo, de forma imparcial, e limitados ao escopo da perícia. O Parecer Técnico Contábil é elaborado pelo Assistente Técnico Contábil, que criticará ou complementará as apurações e conclusões oferecidas no Laudo Pericial Contábil. O Assistente Técnico Contábil pode concordar ou não com as apurações e conclusões do Perito Judicial Contábil.
Qual o prazo para protocolo do Parecer Técnico Contábil?
É de 10 dias corridos, contados após a publicação do despacho do juiz, de acordo com parágrafo único, do artigo 433, do Código de Processo Civil.
Como é contado o prazo para protocolo do Parecer Técnico Contábil?
Desde que recaiam em dia útil, contamos seguinte forma:
- No 1° dia, considera-se como disponibilizado.
- No 2º dia útil como publicado o despacho do juiz.
- No 3° dia útil, considera-se como 1º dia ou prazo inicial para protocolo do Parecer Técnico Contábil.
- No 12° dia, considera-se como 10º dia ou prazo final para protocolo do Parecer Técnico Contábil.
O que são quesitos?
São perguntas formuladas pelas partes litigantes, auxiliadas por seus advogados ou pelo Perito contratado, delimitadas pelo escopo da Perícia Contábil. Os quesitos também são formulados pelo juiz, caso julgue necessário formulá-los. Elas são respondidas pelo Perito Judicial Contábil em seu Laudo Pericial Contábil.
De que forma os quesitos podem ser propostos?
De três formas:
- Regulares ou Iniciais: regulamentados no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 421, do Código de Processo Civil. Estes devem ser propostos no prazo de cinco dias após a publicação do despacho do juiz.
- Suplementares: podem ser propostos após a apresentação dos quesitos regulares e até o curso dos trabalhos periciais, porém, antes da elaboração do Laudo Pericial Contábil.
- Elucidativos: podem ser propostos após a entrega do Laudo Pericial Contábil, com a finalidade de requerer esclarecimentos do Perito Judicial Contábil, a respeito das apurações e conclusões apresentadas.


