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Guerra fiscal
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Empresas que receberam incentivos fiscais concedidos por Estados, como redução ou até mesmo isenção de ICMS, não deveriam ser punidas após decisões do STF que consideraram inconstitucionais os benefícios. A avaliação é da advogada Mary Elbe Queiroz, que preside o Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. No Distrito Federal, o Ministério Público chegou a propor ações para que companhias devolvessem valores. "As empresas foram atraídas com incentivos, investiram, criaram empregos. Não podem ser prejudicadas pela inconstitucionalidade praticada pelos Estados." A advogada Claudia Maluf, sócia do escritório Demarest, afirma que o STF deveria modular a decisão, ou seja, fazer valer os efeitos apenas a partir do julgamento. "Haveria, ao menos antes de uma reforma tributária, a minimização do problema." "A solução mais justa, de fato, seria que se pusesse uma pá de cal sobre o passado e que a decisão fosse dada exclusivamente em relação ao futuro", diz Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer.
MERCADO ABERTO MARIA CRISTINA FRIAS cristina.frias@uol.com.br
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| Fonte: Folha de S.Paulo |


