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Segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Fazenda do Estado de São Paulo suspende inscrição estadual de optantes pelo Simp

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes paulistas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, optantes pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), por inatividade presumida.

Referida suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado, quarta-feira, dia 30/10/2013.

As empresas possuem o prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Todos os contribuintes que são credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.

Por expressa previsão legal constante na Portaria CAT nº 95/2006, alterada pela Portaria CAT nº 93/2013, será cassada a inscrição da empresa que não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e DASN Simei a partir de Jan/2011, para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013, para aquelas empresas que não transmitiram nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo Redef da Nota Fiscal Paulista e não transmitiram arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D); para aquela que não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional e para a empresa que não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou Guia de Arrecadação Estadual (Gare).

Para evitar a cassação da inscrição estadual, todas as empresas que constam na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, devem dentro do prazo máximo de 60 dias, transmitir todas as declarações omissas e efetuar o recolhimento do ICMS, quando devido.