Sábado, 14 de dezembro de 2013
IRRF – Nova Tabela Progressiva para 2014
Para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, a partir de janeiro de 2014, deverá ser utilizada a nova tabela progressiva, aprovada pela Lei nº 12.469/2011.
Assim, para os rendimentos de salários com competência do mês de dezembro de 2013 e cujo pagamento seja realizado em janeiro de 2014, para o cálculo do IRRF deverá ser utilizada a nova tabela progressiva abaixo transcrita:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15
Poderá ser deduzida da Base de cálculo apurada a importância de R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavo) a título de dependente.