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Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

União não cobrará IR sobre auxílio-babá.

Os procuradores da Fazenda Nacional estão dispensados de recorrer ou podem desistir de recursos em processos que discutem a incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária sobre o reembolso-babá (ou auxílio-babá). A autorização está em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O reembolso-babá é uma versão do auxílio-creche, geralmente concedido com base em convenção ou acordo coletivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deverão "ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". O Parecer da PGFN nº 2.271, deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira. A medida também gera economia de custos para a União. Com base na Lei nº 10.522, de 2002, o parecer também impede a Receita Federal de constituir débito tributário relativo à incidência de IR e contribuição previdenciária no reembolso-babá, obrigando-a a rever de ofício os lançamentos já efetuados. O parecer foi elaborado com base na jurisprudência das duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a verba recebida a título de reembolso-babá não é passível de incidência de IR ou contribuição previdenciária, por possuir natureza indenizatória, o que não implica acréscimo patrimonial. Em várias decisões, o STJ reconhece que o auxílio-creche também têm caráter de indenização. Na edição do Diário Oficial da União de sexta-feita também foi publicada portaria que dispensa a União de se manifestar em condenações trabalhistas com valor de contribuições previdenciárias igual ou inferior a R$ 20 mil. Desde 2011, o valor era de R$ 10 mil. A Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 também estabelece que, verificado decréscimo na arrecadação das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Procurador-Geral Federal (PGF) podem reduzir o valor de R$ 20 mil, ao limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o Regime Geral de Previdência Social. O salário de contribuição faz parte da base de cálculo da contribuição a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A redução poderá ter efeitos nacionais, regionais, locais ou, ainda, limitar-se a varas determinadas. Vistos de trabalho estrangeiro passarão a ser eletrônicos Sistema irá reduzir em um terço o tempo da análise de documentos O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenação-Geral de Imigração (CGig), publicou, hoje (12), no Diário Oficial da União, a Portaria 1.964 que tornam eletrônicos todos os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros. Até então, os documentos eram preenchidos manualmente. Essa é a primeira medida efetivada dentro do pacote de melhorias tecnológicas que o MTE está implementando no órgão. Pelo novo procedimento, que inicialmente será facultativo, os estrangeiros interessados em obter autorização de trabalho no Brasil poderão fazer o pedido via internet, enviando toda a documentação de forma eletrônica, desde que o usuário possua certificação digital, aceita conforme os procedimentos e padrões adotados pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Segundo o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, o procedimento de substituição de processos em papel por formulários eletrônicos trará mais agilidade no resultado dos pareceres. “O tempo de tramitação dos pedidos será reduzido em 1/3. Processos que demoravam 30 dias para serem analisados serão resolvidos em até 10 dias. A medida beneficiará, principalmente, os trabalhadores estrangeiros que atuarão nos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Brasil”, declarou Paulo. A portaria entra em operação a partir da próxima segunda-feira, dia 16. Para mais informações sobre trabalho estrangeiro, acesse: http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/trabalho-estrangeiro.htm