Quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Procon-SP tira dúvidas sobre troca de produtos
Depois de datas festivas como o Natal, muitos consumidores precisam trocar o produto que compraram (ou ganharam), seja por causa de algum defeito ou por não ter agradado a pessoa presenteada. Por isso, a Fundação Procon-SP tenta eliminar as principais dúvidas dos consumidores sobre os direitos na hora da troca. Confira as orientações abaixo:
Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?
A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.
Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?
A troca só é obrigatória em caso de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (como os alimentos).
Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.
Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?
A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.
Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.
E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar ou desistir da compra?
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Comprei um produto importado. Como procedo se tiver algum problema?
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?
Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.
O que fazer para trocar o produto?
É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e, em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.
Fonte: Procon-SP.