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Segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RFB – Acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial para 2014

Foi publicada no DOU do dia 13.12.2013 a Portaria RFB nº 1.793, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2014, conforme determina a Portaria RFB nº 2.356/2010, e dá outras providências. Deverão ser indicadas para acompanhamento diferenciado no ano de 2014 as seguintes pessoas jurídicas: - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais); - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais); - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); ou - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Enquanto que para o acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2014, deverão ser indicadas as pessoas jurídicas abaixo: - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais); - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais); - cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais); ou - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).