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Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Simples Nacional – Prazo para opção 2014

A opção pelo Simples Nacional, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, bem como a opção pelo Simei voltado para o Microempreendedor Individual (MEI) poderão ser feitas até o dia 31.01.2014. Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo que para efeito da opção considera ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que: a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O resultado final da opção será divulgado no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, item "Contribuintes – Simples Nacional", disponível no portal do Simples Nacional, na internet. O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Simei através do portal do Simples Nacional, no item “Simei Serviços - Opção - Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Para solicitar a opção pelo Simei a empresa deve, obrigatoriamente, ser optante pelo Simples Nacional. Caso não seja optante do Simples deve, previamente, solicitá-la. A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no portal do Simples Nacional na opção “Simei Serviços - Opção - Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”. A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário.