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Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Prazo para entrega da Dirf termina dia 28 de fevereiro

Devem declarar todas as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos para funcionários com retenção de imposto em 2013 Todas as empresas e pessoas físicas do País que fizeram pagamentos para funcionários ou empregados domésticos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). A transmissão só pode ser feita pelo site da Receita Federal do Brasil. Quem deve declarar Qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano. Penalidades Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.