Terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Ninguém ficará fora do 'Leão digital'
Gilmara Santos
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) visa fechar o cerco a todo e qualquer tipo de informação incorreta que pode ser prestada ao Fisco. Neste sentido, nem mesmo as entidades imunes e isentas de recolhimento de impostos e contribuições sociais vão ficar de fora desses processos eletrônicos em andamento no País.
As instituições imunes são aquelas desobrigadas do recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquadram-se nessa condição todos os templos de culto religioso, os partidos políticos e suas fundações e as entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Já as isentas total ou parcialmente do recolhimento do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, assim como as associações civis sem fins lucrativos.
O que as instituições imunes e isentas têm em comum é que ambas estão obrigadas a não remunerar seus dirigentes, ter todos os seus recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, manter suas receitas e despesas registradas em livros, conservar por cinco anos — contados a partir da data de sua emissão — os documentos que comprovem a origem de suas receitas e de suas despesas. E apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Como uma das exceções, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10 mil, estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições. Em algumas modalidades do Sped, entretanto, como o Sped Contábil, as pessoas jurídicas imunes e isentas terão a obrigação de entregar as informações pelo sistema on-line a partir de fatos geradores de 2014. “Percebe-se que, nessa linha de fiscalização e fechamento do cerco pela Receita Federal do Brasil, a fiscalização está se atentando, inclusive, às entidades imunes e isentas no sentido de realizar os cruzamentos entre informações de contribuintes que se relacionam comercialmente com as entidades ou que prestam algum serviço para as mesmas”, explica o consultor tributário do escritório JCMB Advogados Associados, Alessandro Machado.
Isso tudo é importante, porque, caso a Receita Federal fique em dúvida quanto aos valores declarados ou constate que há irregularidades, é provável que a instituição perca o caráter de isenção ou imunidade.
Produtor rural
Além disso, o produtor rural pessoa física também terá que se adaptar às novas determinações fiscais. Isso porque, a primeira fase de implementação do eSocial (projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus empregados) traz justamente a obrigatoriedade de adaptação para esse grupo de contribuinte e para o segurado especial. “É um absurdo colocar de cara o produtor rural para atender às novas exigências. O pequeno produtor rural está preocupado com a chuva, ou a falta dela, e não se ele está preparado para essa nova situação”, destaca o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
“A tecnologia está presente hoje em todas as atividades de uma empresa. Certamente as companhias instaladas em grandes centros terão menos dificuldades em atender normas do Sped”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O problema está fora dos grandes centros, ou seja, no interior do Brasil, onde a mão de obra na área de tecnologia é mais escassa e também há mais informalidade nas operações mercantis”, pondera Domingos.
Transparência nas relações trabalhistas
Gilmara Santos
SÃO PAULO - Mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entra em vigor nos próximos meses. Trata-se do eSocial, que vai unificar a base de recebimento de dados trabalhistas, previdenciários e tributários, permitindo o cruzamento de dados, bem como a eliminação gradual de inúmeras obrigações acessórias atreladas à contratação de colaboradores, sejam estes com vínculo empregatício ou não. A comunicação dessas informações será feita entre empresas e órgãos e entidades do governo federal, entre eles Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal do Brasil.
Se por um lado o projeto do governo federal vai contribuir para reduzir a burocracia e tornar a relação entre empregador, governo e trabalhador mais transparente, por outro, muitas empresas, especialmente as de menor porte, não estão preparadas para atender às novas demandas do Fisco e torcem para que haja uma prorrogação de prazo. “O prazo foi escalonado, mas ainda não saiu portaria, por isso, estamos trabalhando com o prazo de janeiro para as micro e pequenas empresas”, afirma José Alberto Maia, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo cronograma atual, essas empresas deveriam atender às novas exigências fiscais a partir de novembro.
Uma das principais queixas dos contribuintes é que as regras a respeito da adequação ainda não são claras. “As empresas têm que fazer a validação de alguns dados, mas essa qualificação ainda depende de liberação do Fisco”, explica Angela Rachid, gerente de produtos da ADP Brasil. A expectativa é que em breve isso seja resolvido. “O próprio manual do sistema no site do eSocial ainda está em fase de elaboração”, observa o advogado Eduardo Maximo Patrício, do escritório GMP Advogados, ao considerar que, a longo prazo, ocorrerá diminuição da burocracia no cumprimento das normas trabalhistas, principalmente com a eliminação de papel e a unificação de banco de dados. De fato, uma das principais mudanças do eSocial está justamente na quantidade de informações trabalhistas que as empresas têm que prestar à administração pública, bem como na eliminação de parte da burocracia no cumprimento das normas trabalhistas, principalmente no que diz respeito a preenchimento de formulários e papéis. Hoje a mesma informação é encaminhada para diversos órgãos, mas, com o novo sistema, a tendência é que não haja mais necessidade de duplicidade de prestação de contas. Angela Rachid concorda que o sistema terá impacto positivo no combate às práticas irregulares. “As empresas vão ter que se preocupar mais em arrumar os seus processos internos. Este sistema não vai ser positivo para quem vive na irregularidade”, comenta, estimando que vai levar cerca de dois anos para que o eSocial esteja totalmente estabilizado. “Daqui a dois ou três anos, a relação entre empresa, trabalhador e governo terá uma nova cara”, destaca a representante da ADP Brasil.
Preocupação
“Mas há uma preocupação das empresas quanto à prestação de informações conciliadas. Considerando que o eSocial abrange informações sobre folha de pagamento e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, vários departamentos das empresas, como RH, contabilidade, fiscal, etc., serão requisitados a produzir informações que, em muitos casos, não são conciliadas por falha de sistemas internos de apuração”, alerta a advogada Cintia Ladoani Bertolo, do escritório Bergamini Collucci Advogados.
Outro fato que traz preocupação é que, com o eSocial, todas as informações sobre os trabalhadores devem estar atualizadas. Porém há uma grande parte de contribuintes com problemas de cadastro e é preciso acertar esses dados antes de ser empregado. “A Previdência Social, a Receita Federal e o INSS estão preparados para atender a esses milhões de trabalhadores num prazo curto?”, questiona Márcio Massao Shimomoto, sócio-diretor da King Contabilidade.
Cronograma
O prazo começa em abril e vale para produtor rural pessoa física e segurado especial. Na sequência, em junho, devem se adaptar às novas regras empresas tributadas pelo lucro real. Em novembro é a vez das empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas, optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e empresas de pequeno porte e microempresas optantes pelo Supersimples, Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa; e em janeiro de 2015 os órgãos da administração direta (União, estados, Distrito Federal e municípios), bem como suas autarquias e fundações.