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Quinta-feira, 6 de março de 2014

Saiba como obter o “Cartão do Idoso”

A autorização especial vale para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO” O que é Cartão Idoso? É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul. O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10. Quem tem direito ao Cartão Idoso? As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo. Como solicitar o Cartão Idoso? O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão: 1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE, é necessário fazer seu cadastrado como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV); 2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema: a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. Informe o seu CPF para este campo ou qualquer outro dado que sirva para sua identificação. b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres. c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação do usuário e senha, as letras maiúsculas e minúsculas. 3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas: a. Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo; b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro. 4. Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema – a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu requerimento pelo próprio sistema, clicando na opção “Consultar Requerimentos”; Encaminhar o protocolo impresso e assinado juntamente com cópias do R.G., CPF e comprovante de residência, via correios para a Caixa Postal 11.400 ou para o DSV-AE - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, no prazo máximo de 15 dias. Observação: • O preenchimento e entrega do requerimento não implica na aceitação e emissão do Cartão do Idoso; • O não encaminhamento do protocolo e documentos no prazo de 15 dias implicará no cancelamento automático do seu requerimento 5. Se o requerimento for “Deferido”, após 10 dias do deferimento você ou um representante legal poderá retirar o cartão no DSV-AE - Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros. O cartão pode ser retirado por uma outra pessoa? Sim. Para retirar o cartão o representante legal deverá apresentar cópias simples do RG ou CNH, da Procuração, Curatela ou Tutela, dos documentos do requerente e do requerimento. Para esta e outras Autorizações Especiais acesse: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/ Dúvidas: ligue 156 O que é preciso observar no uso diário do cartão? Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso. O Cartão Idoso emitido pelo DSV-AE poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas. Fonte: Secretaria Municipal de Transportes