Quarta-feira, 19 de março de 2014
Corrupção empresarial na mira da lei
Pessoas jurídicas passam a ser responsabilizadas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Roberta Mello
Muito se fala no “jeitinho brasileiro”, termo usado tanto para tratar da criatividade quanto para qualificar atos de malandragem e, porque não, de corrupção. Porém, o jeitinho passa a dar espaço ao planejamento, e práticas atreladas a ele devem começar a perder espaço, principalmente nas relações empresariais.
A fim de melhorar a imagem ante as organizações estrangeiras e a população – cansada de atos ilícitos e antiéticos em diferentes esferas da sociedade –, o Brasil começa a investir em leis e campanhas de conscientização focadas em estabelecer práticas mercadológicas mais transparentes e seguras. A Controladoria-Geral da União (CGU) tomou a dianteira no desenvolvimento de medidas norteadoras de práticas “limpas”. É o caso da já consolidada Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, e da recente Lei Anticorrupção (Lei 12.846), aprovada em agosto de 2013 e em vigor desde o dia 29 de janeiro deste ano.
Em 72º lugar no ranking que mede a percepção de corrupção ao redor do mundo no estudo elaborado pela Transparência Internacional, normas como esta tem pela frente o enfrentamento a um dos principais pontos negativos atribuídos ao País, cujo reflexo vai além da falta de credibilidade depositada sobre nossas instituições. A 7ª Pesquisa Global sobre Crimes Econômicos, realizada pela Price Waterhouse Coopers (PwC), diagnosticou que a parcela de empresas que relataram terem sido vítima de crimes econômicos caiu de 33%, em 2011, para 27%, em 2014, apesar de, globalmente, os casos terem subido de 34% para 37%. No entanto, as perdas com fraudes cresceram: 62% em crimes com prejuízos superiores a US$ 100 mil, em comparação com 47% em 2011.
O relatório da PwC salienta que o aumento da detecção das fraudes por meio de auditoria interna, procedimentos de segurança corporativa e de medidas como a rotatividade dos membros de determinadas equipes revela reforço nos controles corporativos. Por outro lado, os 74% que responderam ser a oportunidade o fator preponderante para cometer uma fraude confirmam que a prevenção é a chave para o combate ao crime econômico. É para diminuir essa porcentagem e fechar o cerco sobre as fraudes que surge a Lei Anticorrupção, voltada especificamente para empresas privadas com negócios com órgãos públicos, mas que acaba por atingir todas as empresas de grande, médio e pequeno porte.
O surgimento da Lei Anticorrupção decorre de uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é firmatário e que praticamente impunham a existência de mecanismos de combate à corrupção, inclusive em proteção ao patrimônio público estrangeiro. Segundo o advogado Rafael Maffini, ao adequar-se “o Brasil passa a figurar no cenário mundial ao lado de outros países que já há muito tempo possuem instrumentos como os trazidos agora”.
Para o contador e sócio da PwC Brasil na área de consultoria de gestão de negócios para a região Sul, Jerri Ribeiro, a grande importância da lei é a melhora do ambiente de negócios no Brasil e o aumento do respeito às leis vigentes. “Paralelamente, as empresas devem estar preparadas para se proteger”, alerta. Ribeiro indica que os profissionais estudem a normativa, entendam os trâmites e os requerimentos e procurem ajuda de profissionais.
Com a Lei Anticorrupção, as empresas envolvidas em infrações passam a ser responsabilizadas, ao contrário de antes, quando as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público. Como punição, é permitida a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção, bem como a proibição de participação em licitações públicas. A lei abrange empresas nacionais e sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.