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Sexta-feira, 21 de março de 2014

Carga tributária dobra para empresas optantes do Simples Nacional devido à subst

Ano após ano os Fiscos estaduais vêm atualizando a lista de produtos sujeitos à substituição tributária, e isso faz com que as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional fiquem em alerta. O regime de responsabilidade por substituição tributária das operações futuras, que concentra no fabricante do produto toda a cobrança do ICMS, é considerado prejudicial para os optantes do Simples Nacional porque aumenta excessivamente a sua carga tributária. Uma simulação realizada por um instituto de pesquisas tributárias mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra devido à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, uma empresa que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS. Com o recolhimento feito anteriormente pelo fabricante dos produtos sujeitos à substituição tributária, a empresa do Simples Nacional teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz a tributarista e pesquisador responsável pelo cálculo. Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1% a 4%. Porém, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que está sujeita ao regime de substituição tributária. Considerado um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. O impacto desse regime de tributação afeta diretamente a receita do Simples Nacional, primeiro pela antecipação do recolhimento e, segundo, porque é arbitrado um índice de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e, por consequentemente, aumentem os preços, diz o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná.