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Sexta-feira, 21 de março de 2014

Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende norma do Confaz sobre tributação d

O Protocolo ICMS nº 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do ICMS nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou telefone, foi suspenso, pois o Supremo Tribunal Federal entendeu que a norma é inconstitucional. Referida decisão ocorreu através do julgamento de um pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que solicitou que a norma do Confaz fosse considerada ilegal por autorizar a cobrança do ICMS nos Estados de destino das compras feitas pela internet, alegando que imposto poderia apenas ser cobrado nos Estados de origem dos produtos. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, que definiram que parte do imposto, que já era cobrado no Estado de origem do produto, fosse ser cobrado igualmente no Estado de destino. Na decisão da referida liminar, que deverá ser referendada pelo plenário do STF, alegou-se que a cobrança em dois momentos da operação se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional. Portanto, conclui-se que, o Protocolo ICMS nº 21/2011 ofende flagrantemente a Constituição, tanto do ponto de vista formal quanto material. Ressalta-se que o texto constitucional é claro o suficiente ao estabelecer as regras referentes à cobrança de ICMS, de modo que a tentativa de burlar esta sistemática constitucional pelos Estados subscritores deve ser repudiada e nesse sentido foi o entendimento do STF.