Quarta-feira, 2 de abril de 2014
Trabalho – Compensação de horas
O acordo de compensação de horas poderá ser firmado individualmente?
Sim. A empresa poderá celebrar acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
Nos termos do art. 59, § 2º, da CLT e do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, a compensação de horas deverá ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Todavia, a Justiça do Trabalho, por meio da Súmula nº 85 do TST, consolidou seu entendimento no sentido de validar também o acordo individual, para a compensação de horas.
Portanto, a compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Tratando-se de banco de horas, deverá ser celebrado acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, com a participação da entidade sindical respectiva.