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Quarta-feira, 2 de abril de 2014

Trabalho – Compensação de horas

O acordo de compensação de horas poderá ser firmado individualmente? Sim. A empresa poderá celebrar acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Nos termos do art. 59, § 2º, da CLT e do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, a compensação de horas deverá ser formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Todavia, a Justiça do Trabalho, por meio da Súmula nº 85 do TST, consolidou seu entendimento no sentido de validar também o acordo individual, para a compensação de horas. Portanto, a compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Tratando-se de banco de horas, deverá ser celebrado acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, com a participação da entidade sindical respectiva.