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Quarta-feira, 2 de abril de 2014

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão de Documentos Fiscais

É possível autenticar o valor recebido em pagamento de carnês, contas de água, luz, gás no ECF? Sim. Utilizando o equipamento apenas na condição de autenticador e não como emissor de documentos. A autenticação pode ser realizada no ECF até o número de 4 (quatro) repetições por valor autenticado, efetuadas imediatamente após o registro do valor correspondente no documento emitido ou em emissão. A impressão da autenticação deverá ser gerenciada pelo "software" básico e impressa em até duas linhas, contendo: expressão "AUT", data da autenticação, número de ordem do ECF, número do contador de ordem de operação do documento emitido ou em emissão e valor autenticado, e, facultativamente, a identificação do estabelecimento. Todas as informações serão de comando exclusivo do "software" básico. Fundamento: artigo 7º da Portaria CAT nº 55/98.