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Segunda-feira, 14 de abril de 2014

Livro de Controle da Produção e Estoque no SPED Fiscal com efeitos a partir de 2

Muitos contribuintes se encontram ainda mais preocupados com o SPED fiscal a cada ano que passa. A realidade chegou em 2014 para os contribuintes do regime periódico de apuração, restando apenas a obrigatoriedade aos optantes do Simples Nacional a partir de 2016. Com as publicações dos Ajustes Sinief nº 18 e nº 33 de 2013, de acordo com o leiaute definido pelo Ato COTEPE 52/2013, os contribuintes de obrigados ao envio do SPED Fiscal deverão incluir a obrigação acessória da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Referida obrigação destina-se à escrituração dos documentos fiscais relativos aos documentos de controle interno do estabelecimento, referente às produções e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias feitos com base na utilização de marca, tipo e modelo da mercadoria. A obrigação da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será a partir de 1º de janeiro de 2015. Dessa forma, o SPED Fiscal estará contemplado com os seguintes livros fiscais: I – Livro Registro de Entradas; II – Livro Registro de Saídas; III – Livro Registro de Inventário; IV – Livro Registro de Apuração do IPI; V – Livro Registro de Apuração do ICMS; VI – Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial terão no novo bloco K o registro inicial 0000 e o registro final 9999, construído de bloco com abertura e encerramento. O site do SPED editou a Minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14. Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm com o esboço de como será o Bloco K – Controle da Produção e do Estoque para que os contribuintes possam se adequar a nova obrigatoriedade para o ano de 2015. Este bloco é composto dos seguintes registros: REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K REGISTRO K100 – PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI REGISTRO K200 – ESTOQUE ESCRITURADO REGISTRO K220 – OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS REGISTRO K230 – ITENS PRODUZIDOS REGISTRO K235 – INSUMOS CONSUMIDOS REGISTRO K250 – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K Os contribuintes devem se atentar à legislação paulista e se programar em relação aos sistemas e controles para que, se a obrigatoriedade realmente se der em 2015, não sejam pegos de surpresa e sofram autuações fiscais com base no artigo 527 do RICMS/SP. Samyr Qbar Consultor da Área Fiscal – IPI, ISS e Outros impostos