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Quinta-feira, 17 de abril de 2014

Trabalho – Participação nos Lucros ou Resultados

A empresa pode pagar mensalmente aos empregados valores a título de Participação nos Lucros ou Resultados? Não. De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 é vedado o pagamento aos empegados de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. Dessa forma, caso haja pagamento mensal de verba sob este título, estará tal situação em desacordo com a legislação e será caracterizada a verba como de natureza salarial.