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Segunda-feira, 12 de maio de 2014

Projeto de lei amplia a simplicidade do Simples

O Estado de S.Paulo Depois de uma longa campanha de entidades empresariais, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que inclui no chamado Super Simples 140 novas atividades de micro e pequenas empresas, o que contribui para universalizá-lo. É preciso votar ainda uma série de destaques que podem alterar o texto e submetê-lo ao Senado Federal. Contudo, o princípio fundamental é acabar com a discriminação injustificável entre empresas menores das áreas de serviços, comércio e indústria. O critério para inscrição passará a ser exclusivamente o do faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas). É um significativo avanço, ainda que o ganho fiscal não seja imediato para a maioria dos setores. A vantagem do Super Simples é permitir às micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) - por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária. A propósito, o Brasil tem figurado em levantamentos como o do Banco Mundial (Bird) entre os campeões mundiais de perda de tempo estimado para calcular e pagar impostos. No caso do Super Simples, a alíquota é de acordo com o faturamento, mas o cálculo pode ser feito sem dificuldade por qualquer funcionário da empresa. Em razão do temor do governo de eventual queda na arrecadação com a ampliação do sistema, foram mantidas as alíquotas para as empresas nele já incluídas. Novos optantes, especialmente profissionais liberais, ficarão numa tabela separada, calculada sobre o lucro presumido de 2015. Dados da Receita Federal comprovam que a arrecadação pelo regime especial de tributação alcançou R$ 54,324 bilhões em 2013, ou 16,78% a mais em termos nominais sobre o ano anterior. Calcula-se em meio milhão as empresas que faturam menos de R$ 3,6 milhões por ano e que podem requerer inclusão no Simples Nacional. E existe um mecanismo ágil de combate à inadimplência, pois as empresas que não pagarem seus débitos em até 60 dias depois do vencimento podem ser sumariamente excluídas do sistema. O projeto, contudo, poderia ser mais benéfico se previsse facilidades para a abertura e fechamento de micro e pequenas empresas, utilizando apenas a internet. Como se sabe, são notórias as dificuldades atuais para criar novos negócios ou encerrá-los.