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Segunda-feira, 19 de maio de 2014

Trabalho Empregado menor

O empregado menor de 18 anos poder trabalhar em horário noturno? Ao empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade vedado o trabalho em horário noturno, ou seja, aquele compreendido no período entre as 22 (vinte e duas) horas e as 5 (cinco) horas, conforme dispõe o artigo 404 da CLT