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Quarta-feira, 28 de maio de 2014

Doméstico: estabilidade de emprego decorrente de afastamento por doença ou em vi

Inicialmente, cumpre informar que a legislação não prevê aos domésticos, tampouco aos celetistas, estabilidade de emprego decorrente de retorno de auxílio-doença previdenciário, bem como para empregado que está em vias de se aposentar, tanto por idade quando por tempo de serviço. Assim, em regra geral, no retorno de empregado doméstico afastado com percepção de auxílio-doença previdenciário, tal trabalhador poderá vir a ser dispensado pelo empregador, quando for o caso, ainda que esteja em vias de se aposentar, pois conforme dito, não há dispositivo legal que preveja estabilidade de emprego nestas duas situações. Ocorre que, desde o advento da Ementa Constitucional nº 72/2013, que ampliou direitos aos empregados domésticos, um dos direitos estendidos a esta categoria, desde 03.04.2013, foi o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. Isso significa que os documentos coletivos de trabalho (acordo ou convenção) decorrentes da negociação entre os sindicatos dos empregadores e os sindicatos dos empregados domésticos passam a ter força de Lei entre as partes, devendo, portanto, serem observados naquilo que não contrarie os dispositivos legais já existentes. Desta forma, para as regiões que possuem convenção coletiva de trabalho reconhecida e depositada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inclusive, esta deverá ser consultada para verificar se há previsão das estabilidades tratadas, pois se houver cláusula neste sentido, os trabalhadores que se encontrarem nestas situações não poderão ser dispensados sem justa causa, devendo o empregador doméstico seguir os procedimentos trazidos pela convenção na ocorrência de retorno de benefício previdenciário e, ainda, empregado que está em vias de se aposentar. Fábio Momberg Masuela Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária - Editora CPA