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Quarta-feira, 28 de maio de 2014

Trabalho – Férias

A empresa que não efetuar o pagamento de férias até 2 dias antes do início do gozo está sujeita a alguma penalidade? O não cumprimento do disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qual seja, o pagamento da remuneração de férias até 2 dias antes do início do respectivo período, sujeita a empresa ao pagamento de multa administrativa ao Ministério do Trabalho e Emprego, correspondente a 160 Ufirs por empregado prejudicado, conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 290/97. O valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) para conversão corresponde a 1,0641.