Quarta-feira, 28 de maio de 2014
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão de Documentos Fiscais
Os valores recebidos a título de "sinal", sem entrega de mercadorias, podem ser registrado no ECF?
Poderá ser registrado o valor a título de sinal como meio de pagamento, desde que aberto um Comprovante Não-Fiscal, um dos documentos passíveis de impressão pelo ECF.
Fundamento: artigo 2º, XXI, e 29 da Portaria CAT-55/98.