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Quinta-feira, 29 de maio de 2014

IRPJ e CSLL – Receita Líquida – Conceito para Fins Tributários

Lei 12.973/2014 Com a edição da Lei 12.973/2014, foi alterado o conceito de Receita Líquida, para fins tributários do IRPJ e CSLL. A receita líquida será a receita bruta diminuída de: I – devoluções e vendas canceladas; II – descontos concedidos incondicionalmente; III – tributos sobre ela incidentes; e IV – valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404/1976, das operações vinculadas à receita bruta. Como um exemplo do ajuste a valor presente, temos a contrapartida relativa à venda com cartões de crédito, onde o comerciante parcela (sem juros) ao cliente as compras, recebendo da administradora também em tantas parcelas quanto as contratadas (também sem juros). De acordo com a legislação societária (Lei 6.404/1976), tais valores a receber devem ser ajustados a valor presente, pela taxa de juros usualmente praticáveis a tais tipos de operações. Exemplo: Receita Bruta: R$ 10.000.000,00 Devoluções e Vendas Canceladas: R$ 200.000,00 Descontos Concedidos Incondicionalmente: R$ 100.000,00 Tributos sobre a Receita Bruta (ICMS, PIS, COFINS, ISS) R$ 2.500.000,00 Valores oriundos de Ajustes a Valor Presente das Parcelas a Receber da Receita Bruta: R$ 500.000,00 Teremos então, como receita líquida: R$ 10.000.000,00 – R$ 200.000,00 – R$ 100.000,00 – R$ 2.500.000,00 – R$ 500.000,00 = R$ 6.700.000,00. Link: http://guiatributario.net/2014/05/27/irpj-e-csll-receita-liquida-conceito