Segunda-feira, 2 de junho de 2014
Ministério do Trabalho intensifica fiscalização no cumprimento da cota legal do
Para seu conhecimento e orientação, encaminhamos-lhe arquivo contendo texto de NOTIFICAÇÃO que o Ministério do Trabalho e Emprego está enviando às Empresas, solicitando o comparecimento de Representante Legal ou Preposto para apresentar documentos comprobatórios do cumprimento da legislação que disciplina a obrigatoriedade de contratação de Menor Aprendiz.
A referida legislação dispõe que as empresas deverão promover a contratação de aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo do número de empregados em funções que demandem formação profissional no estabelecimento.
Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional (Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT n 97, de 30/07/2012
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL estão isentas do cumprimento da referida cota.
Nosso Departamento Pessoal está à sua disposição para prestar-lhe quaisquer esclarecimentos em torno do assunto, de modo a evitar qualquer tipo de autuação por parte da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.