Quinta-feira, 12 de junho de 2014
Lei nº 12.973/2014 – Extinção do RTT - Regulamentada opção para 2014
Foi publicada no DOU do dia 29.05.2014 a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014 que disciplinou a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973/2014, a qual trata da extinção do RTT (Regime Tributário de Transição) e da tributação em bases universais, entre outras providências.
A norma estabeleceu que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação em 2014, das disposições contidas nos seguintes dispositivos da Lei nº 12.973/2014:
a) arts. 1º, 2º e 4º a 70, que alteram diversos dispositivos da legislação tributária federal (extinção do RTT); e
b) arts. 76 a 92, que dispõem sobre a tributação em bases universais.
As opções são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) mês de atividade. Ressalte-se que não se aplicará esta hipótese se a situação especial ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, devendo, nesse caso, as opções serem exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
Lembramos que as opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas:
- pelos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117 da Lei nº 12.973/2014, no caso da opção prevista no inciso I do caput do art. 1º; e
- pelos arts. 76 a 92 e dos efeitos produzidos pelas disposições previstas nos incisos I a VII e IX do caput do art. 117 da Lei nº 12.973/2014, no caso da opção prevista no inciso II do caput do art. 1º.
O exercício ou cancelamento da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.